O senador Walter Pinheiro (PT-BA), líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo no Senado falou à TV PT sobre a relevância da aprovação na Câmara dos Deputados da Medida Provisória 565, conhecida como a MP da Seca.
“A MP 565 é uma Medida Provisória que tem um objetivo muito claro, que é de atender emergencialmente os agricultores que encontraram situações de calamidade, tanto pelas enchentes ou pela escassez de água, ou uma seca prolongada, inicialmente até trazendo no seu texto, a questão do abono de emergência”.
A MP foi relatada na Comissão Mista pelo senador Walter Pinheiro e recentemente foi aprovada na Comissão Mista do Congresso, por unanimidade.
“E o que nós modificamos na MP 565 quando ela chegou aqui? Primeiro, a inclusão de um marco, e eu diria até regulatório do ponto de vista do uso dos fundos constitucionais, excluído, por exemplo, das dívidas, uma parte expressiva que é a questão dos juros”.
De acordo com Pinheiro, a MP 565 sofreu algumas alterações importantes para apoiar os agricultores que foram prejudicados pelas situações de calamidades.
“A segunda questão que nós introduzimos na Medida Provisória é ainda em relação a esse marco regulatório, que é a possibilidade com a aprovação da Medida Provisória de nós tomarmos duas atitudes: no primeiro momento é a suspensão de todas as ações daquele que porventura não conseguiram honrar os seus compromissos, frutos principalmente dessa situação de calamidade. E a segunda parte é em fazendo o pacto, ou seja, em repactuando a sua dívida, esse agricultor ter a ação na justiça, de uma vez por toda, eliminada em todos os aspectos”.
O relator também explicou que alterou o prazo para o pagamento do saldo devedor dos agricultores endividados para 10 anos com o prazo de carência de dois anos para o início da quitação da dívida renegociada.
“E o terceiro ponto importante nisso é exatamente o que nós poderíamos chamar de novas condições para essa renegociação. E nós fixamos nessas novas condições, primeiro, todos os fundos, ou seja, todas as fontes de recursos serão utilizadas e há um limite efetivamente nessa negociação para até 100 mil reais na origem ou 200 mil no cálculo atual da dívida. E isso ainda traz uma outra questão que é o bônus de adimplência que na pratica nós temos 15% em relação ao que seria essa possibilidade do agricultor honrar o seu compromisso ou ainda 25% levando em consideração a redução da taxa de juros de mora que insidia antigamente sobre as parcelas. E uma média que nós podemos dizer, é que os agricultores, inclusive, que tiveram empréstimos contraídos de até 35 mil reais, eles terão na suas mensalidades um desconto de 10 a 12 % na média de aplicação desse bônus”.
Outros pontos
Doação de alimentos: A MP também permiti à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.
Outras regiões: Além de atender as regiões atingidas pela forte estiagem no Nordeste do país e as enchentes do Norte, o relator propõe a regulamentação em lei das resoluções recentes do Governo Federal para atender os produtores do Sul do país, também atingidos pela forte seca, como a que autoriza a criar linha de crédito de investimento, além da renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos estados da região Sul.
Mais prazo para quitar o INSS: A Medida Provisória traz ainda um alívio para os municípios, que também sofrem com a baixa na arrecadação, em função do baixo desempenho econômico das regiões economicamente afetadas pelos problemas climáticos. O relator da medida, senador Walter Pinheiro (PT-BA), acatou a proposta de suspensão provisória do pagamento do INSS para todos os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública ocorridos em 2012, e reconhecidos pelo poder executivo nos termos da Lei 12.609/2012.
Destaques
Fontes: Para garantir que o produtor realmente fique livre para buscar novas fontes de crédito, a proposta é reunir todas as fontes de financiamento em uma única negociação, facilitando a liberação dos cadastros dos mutuários que têm mais de uma dívida, por exemplo;
Quem pode aderir: produtores com contratadas até 30 de dezembro de 2006 no valor original de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012 ;
Limite de crédito/Por mutuário: soma dos saldos devedores ajustados e consolidados das operações a serem liquidadas, não podendo ultrapassar R$200.000,00 (duzentos mil reais) por beneficiário, observado que, quando o saldo devedor total ultrapassar esse limite;
Bônus adimplência: as operações contratadas com base na linha de crédito no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) fazem jus a rebates sobre o principal de cada parcela paga até a data de vencimento pactuada:
a) 15% (quinze por cento) quando as atividades forem desenvolvidas em municípios localizados na área do semi-árido nordestino;
b) 10% (dez por cento) quando as atividades forem desenvolvidas nos demais municípios das regiões Norte e Nordeste;
Saldo remanescente/ Taxas: o valor da operação será o saldo pendente de pagamento do principal contratado originalmente, apurados terão taxas praticadas pelos Fundos Constitucionais que, atualmente, operam com taxas anuais de 4% que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional;
Com informações do Portal do PT e da assessoria do senador Walter Pinheiro
Assista entrevista do senador à TVPT
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