Aprovada na última terça-feira (07/02) na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP nº 546/2011) destinada a estimular as exportações de estados, municípios e Distrito Federal, no valor de R$ 1,95 bilhão, entrou na pauta do Senado e seu prazo de votação expira no dia 8 de março. Nesse período, por ter prioridade de votação, a pauta do Senado ficará trancada.
Desde 2004 o Governo Federal dá incentivo aos estados para que fortaleçam suas negociações com o exterior, compensando as perdas apuradas com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos exportados. Parte dessa compensação já está amparada pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), mas outra parte precisa ser anualmente prevista em lei. Os repasses já ocorreram nos meses de outubro a dezembro do ano passado e obedeceram a percentuais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na Câmara, a MP relatada pelo deputado petista Zeca Dirceu (PR) teve seu texto alterado e aumentou em R$ 500 milhões o volume de empréstimos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) passíveis de equalização de juros pagos pela União – o novo teto será de R$ 1,5 bilhão. Os recursos são dirigidos aos produtores rurais situados em cidades atingidas por fortes chuvas, desastres naturais e em situação de emergência ou em estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Os empréstimos podem ser solicitados até 30 de junho.
Também foi incorporada à MP uma emenda de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) que determina ao BNDES publicar na rede mundial de computadores as informações dos contratos realizados com juros subsidiados.
Outras MPs chegarão ao Senado em breve. São as MPs nº 547, nº 544, nº 545 e a nº 548, todas editadas em
A MP nº 544 cria um regime tributário especial para a indústria de defesa nacional, o Retid, instituindo, também, normas diferenciadas para a licitação de produtos e sistema de defesa. Esse novo regime tributário previsto na MP suspenderá a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre as peças, componentes, equipamentos, sistemas, insumos, matérias-primas e serviços utilizados pelas empresas estratégicas de defesa credenciadas pelo Ministério de Defesa.
Já a MP nº 545 dá nova interpretação às regras tributárias na comercialização de café. A partir de agora, a venda de café não torrado terá a suspensão da incidência da Cofins e do PIS/Pasep e a empresa tributada no regime não cumulativo desses tributos receberá um crédito presumido dessas contribuições caso seja exportadora do café.
A MP define também os objetivos do Programa Cinema Perto de Você e adota um regime tributário especial para investimentos na implantação e modernização das salas de cinema. O governo pretende que o incentivo leve salas de exibição a todas as cidades que tenham mais de 100 mil habitantes, inclusive nas periferias das grandes cidades.
Já a MP nº 548 abre crédito extraordinário de R$ 460,5 milhões para o financiamento de educação profissional tecnológica por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), previsto na lei 12.513/2011.
Marcello Antunes, com Agência Câmara