A Medida Provisória 592 que trata dos royalties do petróleo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite da segunda-feira (03). O texto enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff complementa o veto parcial ao projeto aprovado pelos parlamentares. A MP prevê que, pelo sistema de concessão, 100% dos royalties dos blocos a serem explorados em futuros contratos vão para o setor. Na concessão, o produto é de inteira propriedade do concessionário, que assume integralmente o risco da exploração. Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada para exploração segundo critérios a serem definidos no contrato, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado pela Lei 12.351/10.
A nota publicada no Diário Oficial aponta como ficará a distribuição dos royalties em novos contratos:
– Estados produtores, que recebem 26,25 por cento de concessão no mar, receberão 20 por cento a partir de 2013.
– Municípios produtores, que atualmente recebem 26,25 por cento, receberão 15 por cento a partir de 2013. Percentual que deverá ser reduzido gradativamente até 4 por cento em 2020.
– Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de hidrocarbonetos receberão 3 por cento entre 2013 e 2016, e a partir daí 2 por cento.
– O Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e o Distrito Federal, passa a ter 21 por cento em 2013, sendo elevado gradativamente até chegar a fatia de 27 por cento.
– O Fundo Especial, a ser distribuído entre municípios, também passa a ser 21 por cento a partir de 2013.
Conforme a Constituição, cada ente federado já tem a obrigação de aplicação mínima de recursos
Os percentuais defendidos pelos congressistas para a distribuição dos recursos foram mantidos, mas a nova divisão só vale para contratos firmados a partir de segunda-feira (03). Com a nova divisão, estados e municípios não produtores também passam a receber recursos de royalties do pré-sal. O Congresso terá agora até 120 dias para analisar a MP, descontado o período de recesso parlamentar.
Veto
Foi publicado na manhã desta segunda-feira (03), em edição extra do Diário Oficial da União, o veto parcial da presidenta Dilma Rousseff ao PL 2.565/11 (PLC 448/11 no Senado), que modifica a distribuição dos royalties resultantes da exploração do petróleo a estados e municípios. Foram 23 vetos, incluídos os artigos 3º e 4º do projeto de lei.
A presidente suprimiu o artigo 3º da proposição, que atingia os contratos em vigor celebrados entre empresas e estados produtores. Para futuras concessões, no entanto, o
Segundo Dilma expôs nas razões do veto, as novas regras de distribuição dos royalties previstas no art. 3o do projeto “violam frontalmente” a Constituição ao não preservarem os contratos já em vigor. “Os royalties fixados na legislação constituem uma compensação financeira dada aos Estados e Municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do petróleo em seu território. Devido a sua natureza indenizatória, os royalties incorporam-se às receitas originárias destes mesmos entes, inclusive para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade jurídica afronta o disposto no inciso XXXVI do art. 5o e o princípio do equilíbrio orçamentário previsto no art. 167, ambos da Constituição Federal.”
Gás natural
Também foi vetada parte do projeto que considerava instalações de embarque e desembarque os pontos de entrega de gás natural para fins de pagamento de royalties a municípios afetados. Segundo Dilma, não há justificativa constitucional para o pagamento de compensações financeiras aos municípios que sediem pontos de entrega de gás natural, visto que não há impacto decorrente de sua exploração.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royalties que representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
Confira veto publicado
Confira a MP 592
*Com informações de agências onlines