MP do Código Florestal: com votação confirmada, expectativa fica para vetos

Governo discorda de mudança que reduz de 20 para 15 metros a distância mínima de construções em margens de rios

A Medida Provisória 571/2012, do Código Florestal, é o primeiro item da pauta do Plenário, que amanhã inicia novo esforço concentrado. O objetivo é possibilitar que o projeto seja votado dentro do prazo, que se encerra em 8 de outubro. O texto original da MP foi modificado na comissão mista – sem o aval da presidenta Dilma Rousseff, que não assumiu compromisso em acatar o que for aprovado no Congresso -, que fez análise prévia da matéria, e o projeto foi aprovado sem mudança pela Câmara dos Deputados no dia 19.

Como o texto recebeu apoio unânime, a previsão é de que seja aprovado em Plenário sem dificuldade. A expectativa agora é para a reação do Executivo às mudanças feitas na MP. O Governo discorda, principalmente, da mudança que reduz de 20 para 15 metros a distância mínima de construções em margens de rios

Para o senador Jorge Viana (PT-AC), mesmo a redação atual da MP não sendo boa, foi o possível e tem a força de um entendimento político. “O pior para os agricultores e para o Brasil era não ter uma votação e nós ficarmos no impasse”, advertiu o senador. Viana ressaltou, no entanto, que existem pontos onde os vetos presidenciais poderiam trazer ganhos para a causa ambiental, que não tem votos no Congresso.

A MP

A MP 471 veio para corrigir distorções e dar segurança jurídica à Lei 12.651/12, do Código Florestal. Na primeira etapa de votação da nova legislação, a Câmara dos Deputados desconfigurou o texto aprovado pelo Senado, concedendo, inclusive anista aos desmatadores, o que foi vetado pela presidenta, assim como outros quase 30 pontos. A nova MP não só mantém a punição como também exige o reflorestamento da área desmatada, de acordo com o tamanho da propriedade.

Em caso de veto, as partes rejeitadas poderão estar cobertas por lei em vigor ou exigir regulamentação por decreto, por projeto de lei enviado pelo Executivo em regime de urgência ou mesmo pela edição de nova medida provisória.

Áreas protegidas

A principal discordância do Governo é sobre a mudança feita na chamada regra da escadinha, que beneficia pequenas propriedades com menor exigência de recomposição de área de preservação permanente (APP). No texto original, estavam previstos benefícios escalonados para propriedades de até 10 módulos fiscais, mas, no acordo firmado na comissão mista, foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.

Além disso, foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.

No PLV 21/12, foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos programas de regularização ambiental, a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.

Como era maioria na comissão mista, a bancada ruralista aprovou, além das mudanças na escadinha, outras emendas que alteraram a medida provisória.

Veja no quadro ao lado os principais aspectos modificados:

Com informações do Jornal do Senado Federal

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