A MP nº 562 altera a legislação para incluir no Plano de Ações Articuladas (PAR) os pólos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil e, ainda, dá status de lei a esse plano que é considerado fundamental pelo Ministério da Educação por garantir uma atuação coordenada da União, dos estados e dos municípios na melhoria da qualidade da educação básica pública.
O PAR é um conjunto de diretrizes, metas e compromissos assumidos publicamente pela União, estados e municípios envolvendo a alfabetização das crianças, redução da evasão, repetência, compromisso com a formação de professores, gestão democrática, promoção da educação infantil entre outros.
Também está prevista, na MP, autorização para a União transferir recursos diretamente aos estados e municípios sem a necessidade, anterior, da celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Essa iniciativa pretende acabar com a morosidade burocrática quando esses convênios devem ser fechados entre as prefeituras e a União ou entre os estados e a União.
Marcello Antunes