MP do Pronatec deve ter relatório apresentado em abril

A MP estende a trabalhadores e beneficiários de programas de renda o acesso a cursos técnicos.

O senador Paulo Bauer (PSDB-SC), relator da Medida Provisória (MP 593/12), anunciou que apresentará seu relatório na segunda quinzena de abril. Bauer informou que promoverá ajustes no texto enviado pelo Executivo levando em consideração as emendas apresentadas pelos parlamentares e o diálogo promovido com diferentes setores da sociedade.

A MP 593/2012 – MP do Pronatec – altera a lei 12.513/2011 que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação. Com a alteração, o Pronatec passará a contar com a participação voluntária de instituições privadas de ensino superior. O programa Bolsa-Formação Estudante, até então, era destinado apenas ao estudante matriculado no ensino médio para cursos de formação profissional técnico de ensino médio.

A MP estende ao aluno da educação de jovens e adultos da rede pública, trabalhador da agricultura familiar, silvicultor, aquicultor, extrativista, pescador e beneficiários de programas de transferência de renda que tenham concluído o ensino médio na rede pública ou, na condição de bolsista integral, na rede privada a possibilidade de ter acesso a cursos profissionalizantes. A partir de agora, poderão também ingressar no Pronatec mesmo após a conclusão do ensino médio.

Na reunião desta terça-feira (19), a comissão mista debateu o texto enviado pelo Executivo com entidades ligadas à educação. Durante a audiência pública, os debatedores foram unânimes em afirmar que a medida é positiva por possibilitar a ampliação da oferta de cursos, além de beneficiar um maior número de estudantes.

Durante a audiência, os debatedores ainda discutiram questões como a carga horária dos cursos e o processo de seleção das bolsas. A meta global do Pronatec até 2014 é a abertura de 8 milhões de vagas.

Desoneração
Uma mudança cobrada durante audiência pública foi a eliminação da tributação de bolsas de estudo oferecidas por empresas a seus empregados. A desoneração é prevista em duas das 38 emendas apresentadas por senadores e deputados à MP do Pronatec. Ambas emendas propõem alterar a Lei 12.513 de 2011, que criou o Pronatec. “Isso vai possibilitar uma oferta maior de capacitação aos empregados pelas empresas”, assinalou Elizabeth Homsi, advogada Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O relator da MP, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), também manifestou apoio à desoneração fiscal e admitiu a possibilidade de acatar emenda com esse propósito.

O secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (MEC), Marco Antônio de Oliveira, afirmou que a pasta tem uma posição simpática à medida, mas observou que o debate sobre a mudança nas regras de tributação precisa envolver também a Receita Federal e o Ministério da Previdência.

Com informações de agências de notícias

Leia a íntegra da Medida Provisória (MP 593/12)

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