MP que concede isenção tributária para o pão francês na pauta do plenário

Os senadores deverão votar também liberação de recursos para monitoramento e alerta de desastres naturais, e socorro às vítimas.

Duas Medidas Provisórias que já passaram pela Câmara dos Deputados estão prontas para serem votadas pelo plenário do Senado. A Medida Provisória 552/11, que prorroga por mais um ano, até dezembro de 2012, a alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum será analisada agora pelo plenário do Senado. Como foi modificado pela Câmara, o texto tramitará no Senado sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 09/2012).

Já Medida Provisória 553/11 destina recursos para os Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Defesa e da Integração Nacional para implantação do Centro Nacional de monitoramento e alerta de desastres naturais, cooperação em ações de defesa civil e apoio a obras preventivas de desastres.

Pão e queijo
O PLV 09/2012 – decorrente da MP 552/11 – estabelece que as massas alimentícias também passam a contar com a isenção até 30 de junho de 2012. Esses benefícios implicam renúncia de receita de R$ 813,12 milhões em 2012 e de R$ 43,99 milhões em 2013. A renúncia em 2013 decorre do fato de que esses tributos são pagos no mês seguinte, portanto referem-se à estimativa de dezembro de 2012.

O governo argumenta que a redução é importante para manter estável o preço dos pães, ajudando a diminuir a pressão que esses produtos exercem sobre os índices de inflação.

Os deputados incluíram no texto a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do queijo do reino. Atualmente, essa isenção já existe para outros tipos de queijo, como o minas, o prato, a ricota e o requeijão.

Em contrapartida, por acordo entre os líderes partidários, o relator retirou do texto a proibição de aproveitamento, por parte de produtores agropecuários, de crédito presumido do PIS/Pasep e da Confins, concedido pela Lei 10.925/04, na compra de insumos e matérias-primas para a produção de bens que não paguem esses tributos.

Defesa Civil
A Medida Provisória 553/11 concede crédito extraordinário de R$ 533 milhões a três ministérios para fortalecer o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec). Do total de créditos, R$ 450 milhões cabem ao Ministério da Integração Nacional para uso em ações de defesa civil em auxílio às vítimas de desastres naturais. Com R$ 310 milhões, o ministério comprará cestas básicas, agasalhos e abrigos emergenciais para as pessoas atingidas, fará a distribuição de água em carros-pipa e buscará o restabelecimento de infraestruturas locais.

Editada em dezembro de 2011, a MP tinha como objetivo atender a população atingida pelos desastres recentes causados por fortes chuvas e inundações em diversas regiões e pela estiagem prolongada em municípios do Nordeste, em especial os casos reconhecidos pelo governo federal como situação de emergência e estado de calamidade pública.

Outros R$ 140 milhões destinados ao Ministério da Integração Nacional deverão ser aplicados na reconstrução de áreas atingidas e para obras preventivas emergenciais com o objetivo de evitar que os danos sejam irreparáveis e resultem em prejuízos maiores para as estruturas físicas dos municípios.

Forças Armadas
O Ministério da Defesa contará com R$ 77,5 milhões para as Forças Armadas aplicarem no apoio às ações urgentes de salvamento, saúde e sustentação das tropas, em obras de engenharia, no apoio aéreo e de comunicações.

Segundo o governo, a ação dos militares precisa ser imediata para permitir o maior alcance possível das ações de socorro e salvamento por meio de um plano emergencial e do preparo de módulos emergenciais de material.

Radares
No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, R$ 6 milhões permitirão a compra de radares para equipar o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden). Eles serão usados para produzir e fornecer informações confiáveis sobre o risco iminente de desastres, como deslizamento de encostas, enxurradas e inundações, o que subsidiará os órgãos de defesa civil na tomada de decisões.

Rito das MPs
As MPs 552/11 e 553/11 ainda não estão sujeitas ao novo rito de tramitação das Medidas Provisórias. Ou seja, as questões de urgência e relevância não precisam ser analisadas por uma Comissão Mista antes do início da tramitação. É que elas foram baixadas pelo governo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no dia 7 de março, julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.

No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista.

Giselle Chassot, com informações da Agência Câmara

 

Conheça a MP 552/11

Veja o que estabelece a MP 553/11

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