MP que facilita repasses para áreas atingidas por desastres é aprovada

O Senado aprovou na última quarta-feira (7) a medida provisória que facilitou a transferência de recursos da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres naturais e para a recuperação das regiões atingidas por enchentes, secas e outras calamidades (MP 631/2013). A matéria seguirá para a sanção da presidente Dilma.

Convertida no PLV 3/2014, a medida permitiu à União repassar o dinheiro por meio de depósito em conta corrente específica para esse fim ou transferir verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal editou a MP no fim de 2013, logo após as enchentes em Minas Gerais e no Espírito Santo.

No plenário, a relatora da matéria, senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que desastres como o ocorrido no verão de 2011, na região serrana do Rio de Janeiro, em que deslizamentos e enchentes mataram cerca de mil pessoas, reforçam o caráter de prioridade dos repasses no âmbito das políticas públicas.

“A medida provisória, com os aprimoramentos recebidos na Câmara, é um poderoso instrumento público para resistência, tanto preventiva quanto corretiva, dos assentamentos populacionais e empreendimentos econômicos aos desastres naturais decorrentes ou não da atividade humana”, disse a senadora.

Ela destacou que uma pesquisa do Banco Mundial e das Nações Unidas os desastres naturais mataram cerca de 3,3 milhões de pessoas nos últimos 40 anos, a um custo de US$ 185 bilhões/ano. No Brasil, os cinco estados que mais registram calamidade pública são Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia e Piauí.

RDC
O texto aprovado atualiza a Lei 12.340/2010 e apresenta soluções de gestão para o enfrentamento de eventos naturais extremos. As principais alterações são: tipificação dos recursos de prevenção como transferência obrigatória, não mais como voluntária; implantação do sistema de repasses de recursos por meio do sistema de fundo a fundo; e autorização para aplicação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nessas obras.

O RDC simplifica prazos e procedimentos nas licitações. O regime permite, por exemplo, a contratação integrada, na qual a empresa vencedora é responsável por todas as etapas da obra, desde o projeto até a entrega.

O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que o RDC é o mecanismo legal capaz de simplificar e chegar ao beneficiado sem que tenha dispensa de licitação. “Hoje, diante da calamidade, não acontece qualquer tipo de processo licitatório. O RDC é um avanço, porque estabelecerá um processo rápido e eficiente de licitação. Caso isso não seja feito, a indústria da emergência continuará existindo”, esclareceu Braga.

Repasses
A MP aponta a União como responsável por “definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres”. Além disso, dispõe que o governo federal deve fazer o repasse, segundo os planos de trabalho aprovados e fiscalizar o uso dos recursos.

Os beneficiados com as verbas têm que se comprometer a fazer as obras ou ações necessárias previstas nos planos de trabalho, “independentemente de novos repasses de recursos pela União”. Devem também prestar contas aos órgãos competentes de todas as providências tomadas.

O relatório aprovado pela comissão mista que analisou a matéria, pela e Senado também inova ao autorizar o governo federal a repassar recursos para socorro e assistência às vítimas antes mesmo do processo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.

Com informações da Agência Senado

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