MP que permite depreciação de bens volta para a Câmara dos Deputados

Com iniciativas de estímulo à economia, a MP 578 prevê renúncia fiscal de R$ 586 milhões por conta de desonerações.

O plenário do Senado aprovou há pouco o projeto de Lei de Conversão (PLV nº 27/2012), relativo à Medida Provisória 578, que institui uma série de mecanismos de estímulo à economia por meio da desoneração fiscal, como a depreciação acelerada de bens que devem ser lançados nos balanços das empresas. O valor estimado de renúncia fiscal por conta da desoneração é de R$ 586 milhões. Após acordo entre líderes partidários, os assuntos incluídos no projeto de conversão que estavam fora do objeto central da medida provisória foram retirados do texto. Com isso, o texto original da MP 578 retorna para a Câmara dos Deputados. A validade da MP é 7 de fevereiro. 

As mudanças incluídas no PLV mas que foram rejeitadas propunham o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a reabertura do prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). Os deputados também haviam incluído a criação do Fundo de Investimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FI-FAT) e mudanças nas regras sobre processos tributários que correm na Justiça.

Retomando o texto original, a MP 578 concentra as mudanças na renovação do parque industrial brasileiro, no âmbito das ações adotadas pela presidenta Dilma Rousseff para enfrentar a crise financeira internacional e modernizar  a logística brasileira. As empresas tributadas com base no lucro real passam a ter o direito de depreciar mais rapidamente os veículos usados para transporte de mercadorias, incluindo vagões, locomotivas, locotratores (veículo rodo-ferroviário que pode entrar e sair dos trilhos, usado nas manobras dos vagões e locomotivas) e tênderes (veículos alocados logo após a locomotiva de transporte de água e combustível necessário para abastecer a locomotiva).

A renúncia fiscal contida na proposta, no valor de R$ 586 milhões, corresponde aos impostos que o governo deixará de receber e será considerada na elaboração da peça orçamentária do ano que vem. O benefício não será válido para o ano de 2014.

Lucro real
A empresa que adota como base para recolhimento de impostos o lucro real está comprometida a lançar inúmeras informações em seus livros contábeis. Toda empresa que fatura acima de R$ 48 milhões deve seguir esse modelo de apuração do imposto a pagar. O lucro real ou lucro tributável representa o valor pelo qual incidirá os percentuais equivalentes ao imposto de renda.

O lucro real é apurado a partir do lucro líquido, que corresponde ao ganho da empresa após descontar as despesas de sua atividade. A Receita Federal determina que a empresa optante do lucro real num livro contábil (Lalur – livro de apuração do lucro real) diversas informações, como perdas, despesas, custos, encargos e participações, resultados de rendimentos, receitas, ajustes e lucros obtidos no exterior por empresas controladas e coligadas no exterior. Quando a MP nº 578 autoriza a depreciação acelerada dos bens, a empresa irá retirar da base de cálculo o valor daquele equipamento, um vagão, por exemplo. Com a base menor, logo a empresa recolherá menos imposto de renda, daí o termo renúncia fiscal.

Marcello Antunes

Confira Lucro Real – Receita Federal

Confira a MP nº 578/2012 

Nota Técnica

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