Deve ser votada nesta terça-feira (05/10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV)25/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 536/2011, que trata das atividades de médico-residente e também de contribuições a serem pagas aos conselhos profissionais. O relatório da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), pela admissibilidade da MP e favorável ao seu texto foi entregue nesta segunda-feira (03).
A MP 536/2011 reajustou o valor da bolsa paga aos médicos-residentes, que passa de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82, com efeitos a partir de junho de 2011. A alteração foi fruto do pacote de negociações para o encerramento de paralisação da categoria, que reivindicava melhores condições de trabalho.
O benefício vale para quem tem jornada de 60 horas semanais e também é estendido aos residentes das demais profissões da saúde, como psicólogos, enfermeiros e nutricionistas. O reajuste das bolsas de residências médicas havia sido objeto da MP 521/2010, que perdeu a validade, depois de ser alvo de obstrução da oposição.
O projeto ainda determina que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência deve oferecer aos alunos moradia, alimentação e condições adequadas para higiene e descanso.
Conselhos profissionais
Por meio de emenda da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a Câmara incluiu no texto critérios para a definição do valor das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais. Pelo projeto, o valor será de até R$ 500 para profissionais de nível superior e de até R$ 250 para nível médio. As pessoas jurídicas poderão pagar até R$ 4 mil reais por ano às entidades.
O objetivo é estabelecer um limite máximo para a cobrança das anuidades de todos os conselhos profissionais no país, com correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Atualmente, apenas os conselhos federais e regionais de Contabilidade, Educação Física e Representantes Comerciais têm critérios regulamentados em lei.
Veja abaixo um resumo das determinações da MP 536
– Estabelece em R$ 2.384,82 o valor da bolsa para o médico residente com regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais;
– Filia o médico residente ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual;
Veja o quadro comparativo entre o PLV 25 e a MP 536
Conheça o relatório da senadora Lúcia Vânia
Giselle Chassot