O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolveu um acusado de estuprar três meninas de 12 anos. O instrumento utilizado foi o embargo de declaração, que não questiona o mérito da sentença, mas pede a correção de omissão, obscuridade ou contradição. O recurso já chegou ao gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, que deverá se pronunciar após o feriado da Páscoa.
A absolvição do homem acusado de manter relações sexuais com as três meninas causou indignação em todo o País. O STJ baseou-se na legislação vigente até 2009, quando o relacionamento sexual ou ato libidinoso praticado com menor de 14 anos ainda não era considerado “estupro de vulnerável”, independente do uso de violência.
Como o caso era anterior a essa data, a corte julgou com base na lei anterior, que já considerava como estupro manter relações sexuais com menores, mas dava margem a interpretações. No caso das meninas, o tribunal decidiu, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, teriam condições de consentir com o sexo.
Com informações das agências online
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