Mudança nas Participações Especiais do petróleo

Lindbergh e Delcídio assinaram projeto que muda o pagamento de recursos de Participação Especial de megacampos.

Mudança nas Participações Especiais do petróleo

Já está em tramitação no Senado o projeto que propõe mudanças nos recursos recebidos pela União a título de Participação Especial, valores que as empresas petrolíferas pagam pela exploração dos megacampos de petróleo com elevada produção. Os senadores petistas Delcídio Amaral (PT-MS) e Lindbergh Farias (PT-RJ) dividem a autoria do projeto com os senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

A proposta altera a distribuição dos royalties prevista na Lei 12.351/2010 que estabeleceu o sistema de partilha de produção para os campos de petróleo na camada do pré-sal que devem começar a ser leiloados a partir de dezembro.

Como pelo sistema de partilha deixa de existir a Participação Especial em vigor nos blocos já concedidos, quando surgirá o modelo onde o excedente em óleo produzido será repassado para o Fundo Social, o projeto propõe a elevação da alíquota dos royalties dos atuais 10% para 20%.

Os autores afirmam que essa alíquota é bastante modesta diante a alta produtividade projetada pelos campos do pré-sal. “A proposta visa, antes de tudo, garantir a vigência dos contratos de concessão em áreas já licitadas e propor uma distribuição de royalties mais justa para os contratos firmados no futuro”, justificam os autores.

Como apenas a União, os estados e os municípios produtores têm direito á compensação pela exploração de petróleo, os senadores propõem destinar 8,3% dos 20% devidos a título de royalties na exploração em terra e 10,2% dos 20% devidos à exploração na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.

A União, por sua vez, irá destinar para todos os estados e municípios, com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 6,6% dos royalties no caso de exploração em terral, lagos e rios ou 8,8% no caso da exploração na plataforma continental.

Os recursos da Participação Especial quando ocorrerem os novos leilões do pré-sal ficarão com a União, na forma da parcela de óleo excedente. Do que a União receber, o percentual de 1,7% seguirá para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) se a lavra ocorrer em terra, lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres. Para exploração em mar, 1,4% dos recursos serão destinados para o Comando da Marinha e ao MCTI.

De acordo com a proposta, toda a receita de comercialização da União será compartilhada, ou seja, 50% serão aplicados no Fundo Social e 25% nos fundos que posteriormente serão repassados aos estados e municípios – FPE e FPM -, na proporção de 12,5% para cada um. A participação restante, de 20%, será distribuída para os estados produtores ou confrontantes e 4% para os municípios produtores ou confrontantes. Os municípios afetados por operações de embarque e desembarque terão direito a 1% das receitas.

lindbergh_royalties_1509Os autores fizeram projeções de receita e concluíram que a elevação de 10% para 20% no sistema de partilha e pelo conceito de excedente em óleo, que substituirá a Participação Especial que é válida nos contratos de concessão em vigor, os royalties propiciariam uma arrecadação extra de R$ 10 bilhões. Em 2010 a arrecadação em Participação Especial foi de R$ 9,9 bilhões. Pela proposta, os royalties seriam divididos da seguinte forma: R$ 9,7 bilhões para estados e municípios produtores; R$ 8,7 bilhões para estados e municípios não produtores e R$ 1,4 bilhão para a União.

Hoje a regra de distribuição dos royalties corresponde a 40% para a União; 22,5% para estados produtores e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os estados e municípios da federação.

O senador Lindbergh Farias tem insistido que na construção do acordo sobre a nova distribuição dos royalties, não basta mudar apenas os critérios válidos para os contratos já concedidos e para o pré-sal. É necessário mudar, também, os valores que servem de base para o pagamento de Participação Especial. Hoje, esse valor corresponde, segundo ele, a US$ 15 o barril, enquanto a cotação média aproxima-se de US$ 100.

Das 298 concessões em vigor, apenas 18 megacampos de petróleo pagam a Participação Especial por causa da elevada produção e apenas 7 desses megacampos são responsáveis por 96% da receita.

O megacampo de Roncador, na Bacia de Campos, por exemplo, é o recordista de produção com quase 20 milhões de barris. A receita bruta em 2010 desse campo foi de R$ 16,2 bilhões. Desse valor, R$ 1,6 bilhão foi pago em royalties e gerou R$ 3,7 bilhões em Participação Especial.

Marcello Antunes

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