Museus brasileiros receberão obras de arte apreendidas

A medida, apoiada por Marta Suplicy, vale para fotografias e documentos, bens artísticos e históricos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (07/11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 97/2011, determina que bens culturais, artísticos ou históricos apreendidos em decorrência de controle aduaneiro ou fiscal, cessão em pagamento de dívida ou abandono sejam destinados às instituições que integram o Sistema Brasileiro de Museus

Em sua defesa da matéria, o relator Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembrou o apelo da ministra da Cultura, Marta Suplicy, em favor da aprovação do projeto, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). A medida, que ainda será analisada na Comissão de Educação (CE), vale para também para fotografias e documentos, além de outros bens artísticos e históricos.

Embora estabeleça a preferência da destinação dos bens culturais para os museus federais, o PLC 97 também autoriza a cessão das obras a acervos de outras instituições públicas ou mesmo privadas — desde que sem fins lucrativos — que integrem o Sistema Brasileiro de Museus (SBM).

Além disso, o projeto preserva dessa transferência ao SBM as obras de arte que já integrem os acervos ou estejam sob a guarda de órgãos federais, como o Banco do Brasil e o Banco Central, que possuem conhecidos acervos — recentemente, a Câmara dos Deputados realizou uma exposição com as 12 telas da coleção “Cenas Brasileiras”, de Cândido Portinari, integrante do acervo do BC.

O Brasil possui um verdadeiro tesouro artístico, longe dos olhos do público, reunido a partir de apreensões de obras de arte contrabandeadas ou transacionadas em operações de lavagem de dinheiro. Muitas obras também revertem ao patrimônio da União em pagamento de dívidas tributárias.

Em setembro de 2007, quando a Polícia Federal prendeu o traficante colombiano Juan Carlos Abadia, encontrou em seu poder um valioso acervo de arte moderna brasileira, com obras de Burle Marx e Cândido Portinari. A destinação das obras deverá ser decidida pela Justiça. É o mesmo caso do famoso quadro “A cantora careca”, do catalão Joan Miró, que teria sido usado pelo investidor Naji Nahas em uma operação de lavagem de dinheiro. Caso revertam ao patrimônio da União, essas peças ágoras serão destinadas à exposição em museus.

No caso do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, conhecido colecionador de preciosidades artísticas, seu acervo deverá servir para o pagamento da dívida de R$ 3 bilhões com os credores do falido Banco Santos. Parte desses obras poderão ser revertidas ao patrimônio da União para quitação de pendências fiscais e também serão destinadas aos museus do SBM.

Cyntia Campos

Conheça o relatório ao PLC 97/2011 aprovado na CCJ


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