O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez duras críticas na manhã desta quinta-feira (06/10) à condução dos trabalhos da Comissão de Infraestrutura (CI) presidida por sua colega de partido, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Flexa ficou contrariado pelo adiamento da audiência pública que seria realizada para discutir os projetos que tratam dos royalties minerais com governadores, ministros e presidentes de entidades e empresas. Ele disse que há desorganização nos trabalhos do colegiado.
O requerimento do senador havia sido aprovado na semana passada e boa parte dos convidados, alguns em viagens para o exterior, solicitaram uma nova data – será dia 18. Sem qualquer convidado no plenário da comissão, o senador Flexa fez reclamações pela falta de empenho de sua colega de partido e presidenta da CI, e se retirou às 10h05. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também criticou a condução dos trabalhos. Um minuto depois, ao chegar, Lúcia Vânia refutou as críticas sobre seu trabalho e avisou que não admite e nem admitirá pressão para promover audiências destinadas a atender interesses pessoais.
Numa tradução livre, o senador Flexa está interessadíssimo em colocar para votação na Comissão de Infraestrutura o projeto de sua autoria (PLS nº 1/2011) e relatado pelo senador mineiro Aécio Neves (PSDB), que estabelece a incidência das alíquotas da Compensação Financeira da Exploração Mineral (CFEM), de 0,2% a 3%, sobre o faturamento bruto, substituindo o critério atual que é o faturamento líquido. Esse projeto passará a tramitar em conjunto com o PLS nº 283/2011 de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG) e que propõe a elevação da alíquota para 4%.
O senador Flexa queria que estivessem presentes os convidados Edison Lobão, ministro de Minas e Energia, Simão Jatene, governador do Pará, Antonio Anastasia, governador de Minas Gerais, Marco Antonio Valadares, diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Paulo Camillo Vargas Penna, diretor presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Anderson Costa Cabido, presidente da Associação dos Municípios Mineradores do Brasil (AMIB), Marconi Perillo, governador de Goiás e André Puccineli, governador do Mato Grosso do Sul e, em especial, Murilo Ferreira, diretor presidente da Vale. A empresa explora minérios no Pará e discute judicialmente o recolhimento do equivalente a R$ 4 bilhões da CFEM.
O presidente da Associação dos Municípios Mineradores do Brasil, Anderson Costa Cabido, que é prefeito pelo Partido dos Trabalhadores no município de Congonhas (MG), também considerou apressada a discussão do projeto e disse surpreso com o relatório de Aécio Neves. “Em oito anos como governador de Minas Gerais, nunca fomos recebidos pelo Aécio, que também não fez nada em defesa dos municípios mineradores do estado”, disse Cabido.
“Houve uma precipitação em marcar essa audiência, porque precisaríamos de mais tempo para organizá-la. Não adianta fazer as coisas na base do fígado. Temos que ter bom senso e respeitar as pessoas. Você não pode obrigar uma pessoa vir a uma audiência marcada em cima da hora”, disse Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Delcídio entende que é necessário continuar realizando audiências conjuntas com a CI porque os temas tratados são correlatos. “Todas as audiências conjuntas que realizamos fizemos de maneira organizada, sem pressão e sem atropelar os fatos. Na audiência sobre o setor elétrico tivemos a casa cheia e ainda aconteceu à tarde”, afirmou.
Para o senador, as comissões permanentes devem ser fortalecidas porque são os locais onde efetivamente estão ocorrendo os debates em torno das propostas que se tornarão projetos, enquanto o plenário da Casa só tem lugar para discussão de medidas provisórias. “Estamos como na música de Raul Seixas, carimbador maluco. E é nas comissões onde está o debate efetivo, desde que não se force a barra”.
Marcello Antunes
Ouça o senador Delcídio do Amaral (PT-MS)
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Sobre a CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1o, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Quem administra a CFEM?
Ao Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM compete baixar normas e exercer fiscalização sobre a arrecadação da CFEM (Lei Nº 8.876/94, art. 3º – inciso IX).
Quem são os contribuintes da CFEM?
A Compensação Financeira é devida por quem exerce atividade de mineração em decorrência da exploração ou extração de recursos minerais.
A exploração de recursos minerais consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Quando é devida a CFEM?
Constitui fato gerador da Compensação Financeira a saída por venda do produto mineral das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais. E, ainda, a utilização, a transformação industrial do produto mineral ou mesmo o seu consumo por parte do minerador.
Sobre qual valor incide a CFEM?
A Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido, obtido por ocasião da venda do produto mineral. Entende-se por faturamento líquido o valor da venda do produto mineral, deduzindo-se os tributos (ICMS, PIS, COFINS), que incidem na comercialização, como também as despesas com transporte e seguro.
Quando não ocorre a venda, porque o produto mineral é consumido, transformado ou utilizado pelo próprio minerador, então considera-se como valor, para efeito do cálculo da CFEM, a soma das despesas diretas e indiretas ocorridas até o momento da utilização do produto mineral.
Quais são as alíquotas aplicadas para o cálculo da CFEM?
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral.
Aplica-se a alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio.
Aplica-se a alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias.
Aplica-se a alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres.
Aplica-se a alíquota de 1% para: ouro.
Qual o prazo para as empresas efetuarem o recolhimento da CFEM?
O pagamento da Compensação Financeira será realizado mensalmente, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador, devidamente corrigido.
O pagamento é feito por meio de boleto bancário, emitido no sítio do DNPM, na Internet, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento.
Como é distribuída a arrecadação da CFEM?
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma:
– 12% para a União (DNPM, IBAMA e MCT).
– 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral.
– 65% para o município produtor.
Município produtor é aquele onde ocorre a extração da substância mineral. Caso a extração abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma GUIA/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Quando os estados e municípios recebem os recursos da CFEM?
Estados e Municípios serão creditados com recursos da CFEM, em suas respectivas Contas de Movimento Específicas, no sexto dia útil, que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração.
Como devem ser utilizados os recursos da CFEM?
Os recursos originados da CFEM não poderão ser aplicados em pagamento de dívida ou no quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. As receitas deverão ser aplicadas em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação.
Fonte: Departamento Nacional de Produção Mineral