O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (06/06) publica a sanção da presidenta Dilma Rousseff à Lei Geral da Copa. O texto regulamenta garantias fornecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e do Mundial de 2014. Na redação final, a presidenta determinou vetos em seis artigos dentre eles o que impedia a venda de meia entrada.
Aprovada em 9 de maio pelo Congresso Nacional, após apreciação de deputados e senadores, a Lei Geral especifica, entre outros aspectos, condições para venda de ingressos e regras para a entrada facilitada de turistas. Estabelece, ainda, critérios de proteção e exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão e a retransmissão do Mundial.
Foram suprimidos, a pedido do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, dois artigos (48 e 49) que tratavam de regras para a emissão de vistos. “A proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”, indica trecho do texto de justificativa ao veto.
Outros dois artigos (59 e 60), que tratavam do trabalho voluntário durante o Mundial de 2014, foram retirados a pedido do Ministério do Esporte, já que poderia haver duplicidade normativa. “Não obstante o mérito da proposta, o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira, que prevê regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais”. Ainda segundo a justificativa, “a proposta, como redigida, poderia gerar confusão na utilização do trabalho voluntário nos eventos”.
Além desses, dois parágrafos do Artigo 26, que detalha a venda de ingressos, foram vetados. O parágrafo terceiro delimitava a reserva de 10% do total de ingressos de cada partida da Seleção Brasileira para a Categoria 4, aquela com preços mais acessíveis. De acordo com a justificativa do Ministério do Esporte para a recomendação de veto, “ao reservar parte do total de ingressos para venda antecipada, a proposta dificulta o oferecimento de quantidade significativa aos torcedores não beneficiados no início da venda. Ademais, ressalte-se que não é possível prever adequadamente a data das partidas da Seleção Brasileira após a fase de grupos”.
Outro parágrafo do Artigo 26, o nono, foi retirado da versão final a pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Era o trecho que tornava inválidas legislações estaduais sobre descontos e gratuidades em atividades esportivas, culturais e de lazer. A justificativa evoca os incisos V e IX, combinados com os parágrafos 1º a 3º do art. 24 e os incisos I e II do art. 30 da Constituição, segundo os quais é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre consumo e cultura. Por isso, “não cabe à lei federal determinar a não aplicabilidade de normas de outros entes da Federação.”
ALGUNS DOS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL DA COPA
Bebidas alcoólicas
Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.
Meia-entrada e grupo 4
Na Copa de 2014, serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão
a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.
Fica resguardado o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
O texto especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. No caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.
Pessoas com deficiência
Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.
Responsabilidade civil
“A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.
Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.
Vistos de entrada
A Lei Geral prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Férias escolares
Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
Prêmio para ex-campeões
Está aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
Portal da Copa
Confira o Trecho do Diário Oficial que traz a justificativa dos vetos