Em nova investida contra alvos previamente selecionados, a juíza de primeira instância Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro nos processos da Lava Jato, expediu mandados de busca e apreensão da 64ª fase da operação autorizando a Polícia Federal a recolher documentos que citassem o senador Jaques Wagner (PT-BA), que tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.
A ação foi executada na última sexta-feira. De acordo com a coluna Radar, da revista Veja, no mandado de busca dos endereços do ex-executivo da Odebrecht, Maurício Ferro, Hardt, há orienta a PF a encontrar documentos que possam comprovar a relação do ex-governador da Bahia com o investigado.
“Causa estranheza que mandado de busca e apreensão contra um ex-executivo de uma empresa tenha escolhido alvos previamente”, aponta a defesa do senador Jaques Wagner em nota divulgada durante o final de semana. “Mais uma vez, parece que não há uma investigação de fatos, mas a tentativa de incriminar determinadas pessoas, o que é inaceitável”, ressaltam os advogados.
Veja a íntegra da nota da defesa do senador Jaques Wagner:
Nota à Imprensa
Sobre as notícias veiculadas neste final de semana, a partir de acordo de delação vazado para a imprensa, a defesa do Senador Jaques Wagner (PT-BA) esclarece que:
- Os advogados do Senador não tiveram acesso ao inquérito a que as buscas e apreensão se referem, tampouco aos documentos que foram apreendidos, até mesmo porque nenhuma medida desta natureza foi dirigida a Jaques Wagner;
- Causa estranheza, no entanto, que mandado de busca e apreensão contra um ex-executivo de uma empresa tenha escolhido alvos previamente, de pessoas que supostamente poderiam ser comprometidas. Isso explicita que, mais uma vez, parece que não há uma investigação de fatos, mas a tentativa de incriminar determinadas pessoas, o que é inaceitável;
- Sobre a locação de um imóvel na Bahia, em 2010, para que a Presidenta eleita Dilma Rousseff descansasse após as eleições, o senador, então governador da Bahia, alugou e pagou pelo imóvel com cheques, por meio de contrato de locação lícito de imóvel, com valor compatível e adequado ao mercado e com recursos igualmente legais. Importante registrar que nem mesmo o delator faz relação deste pagamento com dinheiro de origem ilícita.
Salvador, 25 de agosto de 2019.
Defesa do Senador Jaques Wagner (PT-BA)