CPMI do Golpe

Não se pode responsabilizar G. Dias e Dino por 8 de janeiro, define relatório da CPMI

Parecer denuncia servidores do GSI que foram omissos, mas inocenta ex-ministro da Pasta, há poucos dias no cargo. Já titular da Justiça pediu emprego da Força Nacional para data dos ataques, mas foi ignorado pelo governador do DF
Não se pode responsabilizar G. Dias e Dino por 8 de janeiro, define relatório da CPMI

ministro da Justiça, Flávio Dino, e ex-titular do GSI, Gonçalves Dias, não tiveram culpa pelos atos de 8 de janeiro, segundo relatório da CPMI do Golpe. Aliás, ambos teriam sido sabotados

Caíram por terra, nesta terça-feira (17/10), as fake news disseminadas por bolsonaristas sobre as atuações do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Gonçalves Dias, e do titular do Ministério da Justiça, Flávio Dino. Com documentos, a relatora da CPMI do Golpe, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), comprovou a atuação ilibada de ambos.

O parecer, que será votado na quarta-feira (18/10), indicia, entre outros, Jair Bolsonaro (PL), cinco ex-ministros e diversos aliados do ex-presidente de ultradireita.

A relatora pediu o indiciamento de dez integrantes do GSI da atual gestão. Ela destaca que um dos coronéis do gabinete compartilhou, em um grupo de Whatsapp, mensagens que indicavam as manifestações “não pacíficas” na Esplanada dos Ministérios. O tal grupo era composto por servidores da Pasta.

“Não é crível aceitar que os integrantes do GSI – especialmente aqueles já ocupantes dos cargos no governo anterior – não possuíam informações a respeito do risco de ocorrência de danos ao patrimônio público do Palácio do Planalto”, explica a relatora.

Porém, Eliziane reconhece que a atuação do então ministro G. Dias, efetivo no cargo há apenas sete dias, não pode ser igualada à conduta dos subordinados.

“Os seus inferiores hierárquicos eram evidentemente conhecedores de informações privilegiadas a respeito do risco concreto de danos ao Palácio do Planalto, e optaram dolosamente por se omitir, quando tinham a obrigação normativa de agir para evitar o resultado”, diz Eliziane.

“Assim, ausente o dolo na conduta de Gonçalves Dias, não vislumbramos possibilidade de responsabilização do agente pelos referidos delitos”, complementa a parlamentar.

Omissão do GDF

Em relato sobre os fatos que antecederam aos atos golpistas, Eliziane apresenta os documentos sobre o caso mostrando a atuação preventiva do ministro Dino. Ele teve conhecimento ainda no dia 7 de janeiro das caravanas que vinham à Brasília para as manifestações na Esplanada dos Ministérios, por meio de ofício do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos.

Segundo o documento, as caravanas eram formadas por “grupos de pessoas com o propósito de atentar contra o patrimônio público ou privado, bem como à democracia brasileira”. Passos, no mesmo texto, solicita apoio para impedir a circulação da turba na capital federal.

No mesmo dia, Dino autorizou, por meio da Portaria nº 273/2023, o emprego da Força Nacional na Esplanada dos Ministérios até o dia 9 de janeiro.

No entanto, a atuação da Força dependia da autorização do Governo do Distrito Federal, conforme explicou o ministro da Justiça em ofício encaminhado à CPMI. Isso porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a utilização da Força Nacional sem a autorização do governador do DF viola o princípio constitucional da autonomia dos estados.

“Contudo, no dia 8 de janeiro, Ibaneis Rocha, mesmo de posse de todas essas informações, inclusive do ministro da Justiça e do presidente do Congresso Nacional, não requisitou tempestivamente o emprego da Força Nacional, que, se acionada a tempo e com comando coordenado ao das demais forças de segurança, poderia auxiliar na contenção dos vândalos golpistas”, observou Eliziane.

To top