Nelson Barbosa e Luís Adams rejeitam tese apresentada por técnicos do TCU

Nelson Barbosa e Luís Adams rejeitam tese apresentada por técnicos do TCU

Adams: O TCU tem a responsabilidade de fazer a primeira análise técnica, mas a instância decisória é o Congresso, não é o Tribunal de Contas da União

O Advogado-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams e o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Nelson Barbosa, rechaçaram os argumentos apresentados pelos técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) de que o governo da presidenta Dilma Rousseff pudesse ter cometido irregularidades em repasses de recursos do orçamento para programas sociais. Barbosa e Adams participaram na manhã desta terça-feira (13) de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) justamente para mostrar aos senadores que o conjunto da prática apelidada de “pedaladas fiscais” pelos técnicos do tribunal, ou vem sendo praticadas desde 1991, ou já estão inseridas em acórdãos do próprio TCU corroborando sua legalidade ou ainda, ao contrário do que presumiram os técnicos do TCU, não fazem parte de empréstimos concedidos ao Governo Federal. Mais ainda: os ministros explicaram que várias das várias supostas irregularidades estão à espera de decisão normativa do próprio Senado Federal, órgão a quem o TCU é auxiliar.

Com a exposição, caíram por terra, um a um, os argumentos dos técnicos, cabendo a eles, agora, na pessoa do presidente do TCU, Aroldo Cedraz, explicarem os erros cometidos e divulgados amplamente pela mídia, numa clara tentativa de antecipação do julgamento. Cedraz havia sido convidado a prestar esclarecimentos mas ignorou o chamamento dos senadores, não comparecendo à audiência. Agora, com a convocação aprovada pelos senadores, está obrigado a comparecer.

“Como órgão auxiliar do Congresso, o TCU tem a responsabilidade de fazer a primeira análise técnica, mas a instância decisória é o Congresso, não é o Tribunal de Contas da União”, afirmou Adams, logo no início de sua apresentação, referindo-se ao farto noticiário que, há quase dois meses, vem sendo alimentado clandestinamente por funcionários do TCU com a intenção de antecipar sua suposta decisão contrária à administração da presidenta Dilma Rousseff, ensejando a oposição a pedir seu afastamento por crime de responsabilidade fiscal.

O advogado-geral da União concentrou sua exposição nos itens relacionados aos repasses de recursos aos bancos públicos, enquanto Nelson Barbosa traçou um panorama sobre as metas e prioridades de ação governamental entre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a própria execução da Lei Orçamentária Anual (LOA). Adams deteve-se na rejeição aos cenários de suposta ação irregular identificada pelos técnicos do TCU, derrubando todos os argumentos com justificativas técnicas contábeis e jurisprudência formada.

Adiantamento de despesa? Não
Por exemplo, o TCU, ao examinar a atuação dos bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal, passou a adotar um novo entendimento ao considerar que existiria irregularidade nos adiantamentos feitos pela Caixa à União. O entendimento do TCU era o de que haveria adiantamento para despesas de programas como o Bolsa Família, Seguro-desemprego e Abono Salarial. Nada disso ocorreu, como disse o próprio ministro em sua exposição. “Qual é o esclarecimento que nós fazemos aqui?”, perguntou-se, para, em seguida, responder: “Primeiro, são contratos de prestação de serviços. A lógica do contrato de prestação de serviços é uma lógica que tem de pautar a Administração Pública como um todo e incorpora uma dinâmica de preservação da quantidade do serviço público, em que há, para efeito do pagamento dos benefícios, um fluxo de pagamento. Ou seja, o pagamento feito pela Caixa para os programas sociais é feito na forma de repasses prévios orçados. E, nesses repasses, o próprio contrato de serviço que a Caixa presta com a União admite que a Caixa possa tomar a decisão de, em eventuais situações de falta de recurso por conta do fluxo orçamentário previsto, ela possa fazer o pagamento recebendo uma compensação subsequente. Essa é uma sistemática que se reproduz há muitos e muitos anos. Ela tem mais de vinte anos, mas, digamos assim, fizemos, inclusive, um levantamento especificamente em relação ao início da vigência da lei para mostrar como ela, em todos os anos, vem se reproduzindo. O grande fator que orienta essa situação é que todas as despesas, particularmente o Seguro-Desemprego, são despesas cuja previsibilidade é muito mais errática. Ou seja, você não tem como antecipar integralmente o volume de pessoas que vão pedir o benefício em determinado mês. Você consegue fazer algum nível de estimativa, que orienta o repasse, mas você não consegue integralizar, com objetividade, todo esse volume de demanda. Por isso que se admite um fluxo que pressupõe depósito antecipado em volumes altíssimos que são pagos no decorrer do mês e admite-se, nesse período, contratualmente, uma possibilidade de existência de situações negativas que são compensadas subsequentemente. Então, para lidar com essas variações o contrato estabelece uma conta de suprimento que, se positiva, remunera o Governo, se negativa, remunera a Caixa. Nem todo contrato, em que, eventualmente, exista – isso é importante que se diga – incidência de juro, é obrigatoriamente uma operação de crédito. É importante que se destaque aqui que em todos os anos, todos os anos, durante a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, houve saldos negativos, ou seja, em todos os anos, desde 2001, durante a vigência da LRF, houve situações em que a Caixa efetuou pagamentos a descoberto”.

A circunstância exporta, reiterou o ministro, não anula ou não caracteriza aparente operação de crédito, porque o saldo médio sempre é positivo, ou seja, a Caixa, em todos os anos, foi devedora de juros para a União e não o contrário. Em todos os anos, a Caixa pagou juros para a União pelos saldos médios positivos que ela teve. “O TCU teve, em várias oportunidades, seja no programa Bolsa Família, seja no programa Seguro Desemprego, seja na própria auditoria da Caixa Econômica Federal, análises desses procedimentos e essas análises nunca identificaram, reconheceram a existência de irregularidade, razão por que ela sempre foi aceita como correta”.

A maior das contradições do tribunal apresentada pelo ministro Adams está na negação dada pelo mesmo TCU. Por exemplo, em acórdão recente, o tribunal julgou embargos de declaração relativos ao tema dos repasses, mas reconheceu embargos apresentados pelo governo de que era preciso ressalvar o fato de que não seria razoável classificar como operação de crédito meros atrasos de curtíssimo prazo nos repasses dos recursos do Tesouro. Essas condições estão estipuladas em contratos que normalmente vem sendo assinados há anos, como é o caso da conta em que estão depositados e são sacados os recursos dos programas sociais pagos por intermédio da Caixa Econômica Federal, ou seja, essa sistemática vem sendo reconhecida como correta.

Equalização de taxa de juros – O segundo ponto colocado pelo TCU se refere ao que se chama de equalização das taxas de juros. A equalização de taxa de juro corresponde a um sistema de subsídio, de subvenção econômica que a União adota, autorizada em lei, a partir do que é autorizado em lei, para pagar financiamentos mútuos incentivados pelos bancos públicos, BNDES, Banco do Brasil fundamentalmente. Esse sistema é realizado há vários anos, mas os programas em questão referem-se ao exercício de 2010/2014. O TCU argumenta que essa equalização seria uma espécie de financiamento à União e não um processo de subvenção econômica. Portanto, ele entende que seria passível de compatibilização inclusive como dívida.

Equalização – o que é?
Didaticamente o  ministro Adams ainda explicou que a equalização é uma modalidade de subvenção que corresponde à diferença entre a remuneração do custo da linha de crédito para o banco e os juros pagos pelo tomador de empréstimo. O beneficiário não é o governo, como quiseram dar a entender à opinião pública os técnicos do TCU, mas sim o cliente na ponta final que, por exemplo, usufruiu as vantagens criadas pelo governo para fomentar os investimentos no PSI – Programa de Sustentação de investimentos.

“No caso específico do PSI”, detalhou Adams, “são dois programas questionados, o Minha Casa, Minha Vida e o PSI – Programa de Sustentação do Investimento. Existe um entendimento do próprio Tribunal de Contas, assim como dos diversos órgãos da Administração, dessa regularidade. É essa a jurisprudência que dá conforto para o administrador poder tomar as suas decisões. Uma decisão do relator Augusto Nardes, em 2002, exatamente em relação à estatística, diz que essa metodologia tem sido aceita e reconhecida por todos”.

Em outras palavras, o TCU desaprova no governo da presidenta Dilma Rousseff o que referendou no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Responsabilidade da Presidenta
 Luís Inácio Adams observou, ainda,  que foi o próprio Tribunal que estabeleceu que o funcionário da administração a dar resposta às suas arguições, ainda que infundadas, são os funcionários responsáveis pelas supostas irregularidade – e não a presidente da República, como foi amplamente divulgado, numa espécie de ultimato do TCU.

“Não sou eu que estou dizendo. A decisão é do Tribunal de Contas que, ao avaliar, indicou 17 autoridades e ex-autoridades que respondem. Uma coisa é apreciação das contas. As contas são do governo, que têm como ponto focal o presidente da República, que é quem faz os encaminhamentos para o Congresso e responde as solicitações. Agora, o processo decisório é descentralizado, não é centralizado”.

Marcello Antunes

Confira a íntegra da apresentação do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams e do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa

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