As ações das parlamentares do Partido dos Trabalhadores fazem a diferença na Câmara dos Deputados. Nesse mundo masculinizado, a representação feminina não equivale ao número de mulheres que compõe o eleitorado brasileiro. Ou seja, elas são maioria, atingindo 52,5% dos eleitores do país, mas a desigualdade na representação é percebida no número de cadeiras que elas ocupam. Dos 513 parlamentares, só 77 são mulheres. Isso representa apenas 15% dos assentos no Parlamento.
Para driblar essa desigualdade representativa, as deputadas do PT apresentaram várias proposições que contemplam políticas afirmativas que vão ao encontro dos interesses das mulheres brasileiras.
A seguir, destacamos duas propostas de cada uma das 9 parlamentares da bancada do PT na Câmara:
Marília Arraes (PE) – “Nosso trabalho tem o compromisso com milhares de mulheres do país”.
– Projeto de lei (PL 4.968/2019) cria o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado, mas Jair Bolsonaro vetou o PL. Agora deputados e senadores mobilizam para derrubar o veto à proposta. “Garantir a dignidade menstrual é um compromisso, um dever de toda a sociedade”, afirmou.
O PL aprovado irá beneficiar cerca de 5,6 milhões de mulheres em todo o País, entre estudantes de baixa renda matriculadas em escolas públicas; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; presidiárias e apreendidas, recolhidas em unidades do sistema penal e pacientes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
– Projeto de lei (PL 4.574/21) cria o Programa de Atenção a Mulheres na Menopausa e Climatério, com oferta de serviços de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). “Essas pautas são extremamente relevantes para a saúde de todas as mulheres brasileiras”, argumentou.
Gleisi Hoffmann (PR) – “50% das cadeiras do Legislativo para mulheres”.
– Projeto de lei complementar (PLP 109/2019) destina um percentual mínimo de 50% de representação feminina nas Casas Legislativas. Atualmente a legislação define uma reserva mínima de 30% para candidaturas femininas.
“A adoção de medida afirmativa no formato da reserva de cadeiras, a meu ver, será um passo fundamental em direção ao aperfeiçoamento da representação política feminina no Brasil”, enfatizou.
– Projeto de lei (PL 4.108/2021) dispõe sobre o reconhecimento como trabalho o tempo destinado aos cuidados maternais e familiares às mães de família e donas de casa. O PL altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
“Além da histórica desigualdade de gênero em relação à divisão sexual do trabalho, pesquisas indicam que elas estão em maior número entre desempregadas, atuando na informalidade, e com menor remuneração para igual trabalho”, justificou.
Natália Bonavides (RN) – “Prática discriminatória no rol de práticas abusivas”.
– Projeto de lei (PL 391/2022) proíbe a prática de diferenciar preços de produtos similares com base no gênero e na orientação sexual do consumidor e da consumidora. “Essa prática, conhecida como ‘taxa rosa’, é uma discriminação de gênero para cobrar mais caro por produtos direcionados ao público de mulheres e de pessoas LGBTQIA+”, denunciou.
– Projeto de lei (PL 390/2022) institui direitos de remoção e de licença remunerada à servidora pública em situação de violência doméstica. “Dados retratam uma sociedade machista que, mesmo com mecanismos de proteção como a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, representa um sério risco à vida e à integridade física e psicológica das mulheres no país. Risco que está dentro de casa: a grande maioria dos feminicídios são cometidos pelos próprios companheiros ou ex-companheiros”, lamentou.
Benedita da Silva (RJ) – “Lei transformou a vida de milhões de trabalhadoras domésticas”.
– Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, relatada pela deputada Benedita da Silva, foi promulgada em 3 de abril de 2013, garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Do pacote de benefícios, sete deles estavam à espera de regulamentação para entrar em vigor: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Esses benefícios foram regulamentados por meio da Lei Complementar 150/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
“A PEC das Domésticas reafirmou o compromisso do governo Dilma de garantir novos direitos trabalhistas aos empregados domésticos em todo o país. Essa é uma bandeira do PT”, frisou.
– Projeto de lei (PL 2.436/2011) estabelece a distribuição paritária entre os sexos no preenchimento de cargos nos órgãos de direção e de deliberação partidários. Ou seja, o projeto prevê o mesmo número de homens e mulheres em órgãos de direção partidários. A proposta acrescenta um dispositivo à Lei 9.096/95, que dispõe sobre os partidos políticos. “É preciso acelerar o processo de incorporação feminina à política nacional”, defendeu.
Luizianne Lins (CE) – “Ações de combate à violência contra a mulher”.
– Projeto de lei (PL 1.960/2021) acrescenta o §4º ao artigo 140 do Código Penal, como qualificador do crime de injúria motivado em razão da condição de gênero feminino, através de misoginia. Se a injúria for praticada através de meios, elementos ou conteúdos misóginos, o PL estabelece pena de reclusão de um a três anos e multa.
“O que se pretende através da presente proposição é punir com mais rigor o crime de injúria praticado com elementos, meios ou conteúdo de ódio ou aversão às mulheres. Misoginia é uma forma extrema de machismo. É o ódio e a aversão às mulheres, uma ideologia e prática que deprecia as mulheres e tudo que é considerado feminino, podendo ser manifestado por meio de agressão física, moral, sexual ou psicológica”, argumentou.
– Projeto de lei (PL 238/2016), inclui as ações de combate à violência contra a mulher na lista de exceções à suspensão de transferências voluntárias a entes da Federação (estados, municípios e DF) inadimplentes. A justificativa do PL diz que, dada a realidade fiscal de grande parte dos entes da Federação, principalmente dos municípios, é fácil imaginar que muitos deles estão inadimplentes com a União. De acordo com o art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a inadimplência impede o recebimento de transferências voluntárias pelo respectivo estado, município ou Distrito Federal.
No entanto, estão previstas exceções a essa sanção quando os recursos a serem transferidos se destinem a ações de educação, saúde e assistência social. Portanto, “não há motivo algum para negar às ações de combate à violência contra a mulher o mesmo tratamento”.
Rejane Dias (PI) – “Mulher e pessoas com deficiência na política”.
– Projeto de lei (PL 265/2020) obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer gratuitamente a mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário o exame de detecção de mutação nos genes BRCA1 e BRCA2. Estudos apontam que mutações nesses genes elevam em até 80% o risco de o paciente desenvolver câncer de mama ou de ovário.
“Aproximadamente 10% dos casos de pacientes com câncer de mama e ovário são hereditários. Mutações nos genes BRCA1 e BRCA2 são os principais responsáveis pelo desenvolvimento da doença”, explicou.
– Projeto de lei (PL 5.554/2020) institui o Cadastro Nacional das Pessoas Condenadas aos Crimes de Violência Doméstica e Feminicídio. “É importante ter um cadastro que irá observar, registrar, analisar e correlacionar fatos ou fenômenos adotados pelo agente violento. É fundamental a unificação de perguntas e responsabilidades a serem feitas para a caracterização exata do agressor como: cor, raça, faixa etária, profissão, escolaridade, local de residência e renda mensal”, enfatizou.
Erika Kokay (DF) – “Direito das mulheres e a igualdade dos cidadãos”.
– Projeto de lei (PL 2.655/2021) dispõe sobre a declaração unilateral de paternidade. A proposta modifica a Lei de Registros Públicos para dar fim “a esse absurdo que ainda coloca as mulheres brasileiras como cidadãs de segunda classe”. “Dentre essas normas anacrônicas, e que não mais podem persistir no direito pátrio, está a que impede que a mãe realize sozinha a declaração do registro de nascimento”.
Pela proposição, a declaração de nascimento compete em pé de igualdade ao pai e à mãe. Se a mãe comparecer sozinha, se for casada, pode realizar o registro e seguem-se as normas legais sobre filhos (as) havidos na constância do casamento, que sempre se presumem do casal. Se o pai não concordar, há ação própria para que negue a paternidade.
– Projeto de lei (PL 2.805/2015) dispõe sobre a inclusão anual, na programação pedagógica das escolas da rede de educação básica do país, do debate sobre o tema do combate à violência contra a mulher. O objetivo é incluir na programação pedagógica das escolas da rede de educação básica do país – de ensino fundamental e médio – no mês de agosto, a discussão do tema do combate à violência contra a mulher, estimulando a reflexão sobre essa temática.
“Ressaltamos que não se trata da criação de disciplina nova na grade curricular dessas etapas de ensino, mas apenas de prever a obrigatoriedade de que, no decurso da programação normal das atividades pedagógicas do referido mês, a discussão desse tema mereça destaque especial nas salas de aula”, explicou.
Professora Rosa Neide (MT) – “Igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres”.
– Projeto de lei (PL 1.943/2019) estabelece que propagandas que envolvam situações alusivas a afazeres domésticos devem transmitir a imagem de igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. “O objetivo do projeto é quebrar o estereótipo de que serviços domésticos seja coisa de mulher. Não. Serviços domésticos são coisas de homem e mulher”, afirmou. A proposta foi aprovada na Câmara e está em tramitação no Senado.
– Lei nº 14.149/2021 institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida), a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Rosa Neide foi a relatora da proposta na Câmara.
O formulário será aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. O preenchimento do Frida permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais das vítimas.
Maria do Rosário (RS) – “Autonomia nas relações econômicas”.
– Projeto de lei (PL 6.606/2019) dispõe sobre a Política Nacional de Economia Solidária e os Empreendimentos Econômicos Solidários, cria o Sistema Nacional de Economia Solidária. “O fortalecimento econômico das mulheres permite o exercício de sua autonomia pessoal, é um forte componente na prevenção da violência de gênero e do racismo estrutural, que afeta principalmente mulheres vivendo nas periferias das grandes cidades e no campo”.
O projeto foi aprovado pela Câmara, alterado no Senado e aguarda parecer para retornar ao plenário da Câmara dos Deputados. A deputada Maria do Rosário foi relatora da proposta na CCJ.
“A economia solidária tem sido um dos campos de trabalho mais buscados pelas mulheres diante da perda de direitos trabalhistas e também por representar uma perspectiva econômica que permite maior autonomia nas relações econômicas”, argumentou.
– Projeto de lei (PL 252/2019) institui um fundo especial, denominado Fundo Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer (FNPCC). Os recursos financeiros serão destinados a apoiar, em caráter supletivo, os programas relacionados ao combate e prevenção do câncer, coordenados ou desenvolvidos pelo Instituto Nacional do Câncer.
“Criar novos mecanismos de financiamento da prevenção e tratamento do câncer melhora a qualidade de vida e a saúde das mulheres. Entre as fontes previstas no projeto, além da LDO e transferências por entidades da administração indireta, estão previstos o Fundo Especial da Loteria Federal e doações de pessoas físicas e jurídicas, explicou.