A decisão é assinada pelo juiz substituto Diego Ramirez Grigio Silva, da 5ª Vara Cível de Vila Velha, em resposta ao processo (número 0026407-51.2014.8.08.0035). Ele determinou, ainda, que o Facebook informe em sua página a determinação judicial de que os responsáveis pelos perfis indicados e seus seguidores se abstenham de publicar no local qualquer ofensa que maculem a honra e a imagem da senadora.
Ainda cabe ação de danos morais contra os responsáveis.
“Passei meses indignada com essas mentiras e calúnias e, apesar de inúmeras notas públicas desmentindo, o boato continuava a ser reproduzido. Nós sabemos que isso é crime e, como tal, cabia alguma punição. A nossa honra é o que temos de mais valioso, não poderia ser acusada injustamente por algo que nunca fiz. Não tenho a menor dúvida de que este ataque covarde é motivado ao fato de nosso mandato ter se consolidado enquanto um firme defensor das causas populares, dos mais pobres, das lutas democráticas e de todos aqueles segmentos discriminados, nas suas mais variadas formas”, desabafa Ana Rita.
Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, ela também alerta que, ao compartilhar tais mensagens, as pessoas tornam-se cúmplices do crime. “É preciso checar a origem e averiguar a veracidade de toda e qualquer informação antes de passá-la adiante como se fosse verdade. Até porque qualquer pessoa pode ser vítima de boateiros, mentirosos, seja qual for a intenção dessa ação criminosa”.
O BOATO – Com imagens de prostitutas nas ruas, as mensagens, que circulavam desde maio do ano passado, atribuíam à senadora Ana Rita a autoria de projeto prevendo auxílio de R$ 2 mil mensais a essas mulheres. E afirmavam que o projeto já havia sido aprovado no Senado, quando, na verdade, sequer existiu.
Outra mentira: Depois, outra mensagem começou a circular nas Redes Sociais, com imagem da senadora, dando conta de que ela defendia a legitimidade do furto a quem não podia comprar. E Ana Rita nunca defendeu isso. O texto traz um recorte enviesado e totalmente descontextualizado da justificativa de Projeto de Lei do Senado (PLS 44/2011), de autoria da senadora, que propõe alteração do atual Código Penal no sentido de estabelecer penas alternativas no caso de furto de coisa de pequeno valor.
Equivocadamente, a fala atribuída à senadora é, na verdade, uma declaração da advogada voluntária Sônia Regina Arrojo e Drigo, que atua em nome da Pastoral Carcerária, concedida à Agencia Brasil, em 2009, na qual ela opina sobre a situação de uma mulher presa em flagrante por mais de um ano pela tentativa de furto de um frasco de xampu e de um condicionador, juntos avaliados em R$ 24.
Assessoria de Imprensa da senadora Ana Rita