Nova lei: prorrogada isenção de tributos sobre trigo e pão

Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (31/05), a Lei 12.655/2012, que prorroga até dezembro deste ano a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para importação e venda no mercado interno do trigo, farinha de trigo e pão comum. A isenção também vale para massas alimentícias, como espaguete e lasanha, mas somente até junho deste ano.

A norma resulta de projeto de lei de conversão (PLV 9/2012), aprovado pelo Senado no dia 8 de maio e encaminhado à sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. O PLV é uma medida provisória (MP 552/20111) modificada pela Câmara. Os deputados incluíram o queijo do reino entre os produtos isentos até o fim do ano.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quarta-feira (30/05), a nova lei, que já está em vigor, também amplia de R$ 75 mil para R$ 85 mil, o valor máximo dos imóveis que podem ser construídos por incorporadoras imobiliárias dentro de um regime especial de tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O governo justificou a redução tributária para trigo, derivados, pães e massas alimentícias como uma forma de segurar os preços no varejo e a inflação. A ampliação do valor dos imóveis, por sua vez, teve como justificativa a redução do déficit habitacional da população de baixa renda, o estímulo à economia e a geração de emprego e renda.

Agência Senado

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