Nova lei sancionada hoje garante a renegociação das dívidas agrícolas

Presidenta Dilma sanciona lei que prevê o fim das execuções judiciais dos atingidos pelas secas e enchentes.

Foi sancionada, nesta segunda-feira (24/09), e publicada no Diário Oficial da União, a Lei 12.716, decorrente da MP da Seca (MP 565/2012), que cria linhas de créditos especiais para atender aos setores rural, industrial, comercial e de serviços em municípios atingidos por secas e enchentes.

Relatada pelo líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), a nova legislação garante condições para que os produtores atingidos por desastres climáticos – seca e enchentes – superem suas perdas e renegociação as dívidas. O limite é de até R$ 200 mil reais (em valores de hoje) e R$ 100 mil (valor de origem) para os contratos feitos até 2006, com prazo para pagamento em 10 anos, além do fim imediato das execuções das dívidas agrícolas. “A MP beneficia aqueles que tanto sofrem com a forte seca no País, que terão agora tempo para se reorganizarem”, disse Pinheiro.

De acordo com Pinheiro, as medidas vão beneficiar cerca de 500 mil produtores, sendo que 125 mil, principalmente no Nordeste, já estão na fase de execução e terão as cobranças suspensas, assim que a medida virar lei. Outro ponto da MP destacado pelo relator é a possibilidade dos produtores reunirem todas as dívidas, de diferentes fontes, nesta nova renegociação, liberando-os para buscar novas linhas de crédito.

Pinheiro observou que o projeto institui, além das questões especificas e pontuais, uma mudança do marco com o uso dos fundos constitucionais, pois a medida provisória institui linha de crédito, abre novas perspectivas e permite de forma bem ampla a possibilidade de resolução de problemas cruciais. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos, que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Prefeituras

O PLC prevê o adiamento do pagamento das parcelas devidas pelos municípios ao INSS, como o pagamento do parcelamento dos débitos previdenciários das cidades atingidas por situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrentes de eventos ocorridos em 2012 e reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

Doações de alimentos

Para amenizar a carência da população, o PLC 20/2012 também permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.

Auxílio emergencial

Outro benefício concedido aos agricultores, já vigorando, é o aumento do Auxílio Emergencial Financeiro, de R$ 300 para R$ 400, àqueles não contemplados pelo

Seguro-Safra

Esse auxílio é pago no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional. Podem requerê-lo as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.

Comércio e serviços

Estende-se a todos os setores da economia o apoio dos Fundos Constitucionais de Financiamento. A proposta exclui qualquer percentual que possa impor um limite à participação dos setores comércio e serviços e transfere aos conselhos deliberativos da Sudene, Sudam e Sudeco a responsabilidade para determinar a partilha dos recursos disponíveis entre todos os setores, conforme o planejamento e as necessidades de cada região e seus respectivos estados.

Com informações do site do senador Walter Pinheiro

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