Nova provas poderão caracterizar embriaguez ao volante

Projeto, que aumenta o rigor na punição e prevê multas mais altas para o motorista, será apreciado com urgência pelo plenário do Senado.

Penalidades mais duras, multas mais altas e a admissibilidade de novos meio de prova são as armas contra a embriaguez ao volante aprovadas na manhã desta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e que deverá ser apreciada em caráter de urgência pele Plenário da Casa.

Os integrantes da CCJ têm a expectativa que essas mudanças na legislação possam estar ainda durante este verão, quando a temporada de férias, feriados e Carnaval leva a um significativo aumento dos acidentes nas estradas.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2012 havia sofrido uma série de alterações no Senado — entre elas a criminalização de quaisquer níveis de teor alcoólico para os motoristas, a chamada alcoolemia zero — mas um acordo entre os membros da CCJ, destinado a apressar a aprovação definitiva da proposta, resgatou o texto original da Câmara, para que a matéria não precise retornar àquela Casa após passar pelo crivo do plenário do Senado. 

Meios de prova

Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez — o motorista pode recusar os testes, já que a Constituição estabelece para todos os cidadãos o direito de não fornecer prova contra si mesmo. Segundo o texto aprovado na CCJ, nesta quarta-feira (12), já não será mais necessário comprovar o teor alcoolico no sangue, bastando a identificação de uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Portanto, além do teste de alcoolemia, poderão ser aceitos como prova o exame clínico, a perícia, imagens em vídeo, e testemunhos. Os teores alcoólicos que caracterizam a embriaguez ao volante foram mantidos como na atual legislação: Seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três miligramas de álcool por litro de ar.

A pena para a embriaguez ao volante passa a ser de seis meses a três anos, ampliada para um a quatro anos de cadeia se o acidente resultar em lesão corporal; três a oito anos, se a lesão corporal for grave; e quatro a 12 anos, se resultar em morte. A proposta também dobra as multas atualmente aplicadas, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40—em caso de reincidência, o valores da penalidade será dobrado, passando a R$ 3.830,80.

Conheça o PLC 27/2012 

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