Novas regras aumentam transparência nos serviços bancários

Bancos terão que oferecer mais
opções de pacotes de serviços
cobrados nas contas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três resoluções para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. As medidas fazem parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado nesta sexta-feira (15) pelo Governo para melhorar a qualidade de produtos e serviços ao consumidor.

De acordo com nota do Banco Central (BC), as medidas “buscam facilitar o entendimento da natureza e dos custos envolvidos nas contratações, reduzir a assimetria de informações e ampliar a comparação entre fornecedores”.

Com as novas regras, os bancos terão que incluir nos contratos de conta de depósitos cláusula dispondo sobre a opção do cliente pelo uso de serviços e tarifas individualizadas ou por pacotes oferecidos pela instituição. Será preciso também esclarecer ao cliente sobre a possibilidade de optar pela utilização de serviços e pagamento de tarifas individualizadas, sem a necessidade de adesão ou contratação específica de pacote.

Os bancos terão ainda que criar e divulgar três novos pacotes padronizados de serviços associados a contas de depósito (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviços de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). Os clientes devem ser esclarecidos sobre o pacote contratado e sobre a existência de outros oferecidos pela instituição.

No caso das operações de crédito, incluído arrendamento mercantil (leasing), o banco deve informar o custo efetivo total (CET) antes da contratação – custos relativos a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento, com informações sobre os percentuais de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.

Foram ainda definidas medidas específicas para operações de câmbio com liquidação pronta. “O VET corresponde ao valor sintetizado em uma única taxa, expressa em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxas de câmbio, dos tributos incidentes e das tarifas eventualmente cobradas”, explica o BC.

As medidas relacionadas a serviços bancários e a operações de crédito entram em vigor no dia 1° de julho. Já a nova regra sobre o VET começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), segundo a assessoria de imprensa do Banco Central.

Com informações da Agência Brasil

Veja a íntegra da decisão 

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