O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11/07), em votação simbólica, a MP da Poupança, transformada no PLV 17/2012. O texto altera a sistemática de cálculo da rentabilidade da caderneta de poupança e estabelece que o rendimento será equivalente a 70% da variação da Taxa Selic (taxa básica de juros da economia) todas as vezes que essa taxa ficar abaixo de 8,5% ao ano.
Se o índice for superior, o critério de remuneração fica inalterado, ou seja, reajuste pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 0,5% ao mês.
As novas regras estão em vigor desde o dia 04 de maio e, contrariando as expectativas pessimistas do mercado, geraram um novo recorde no saldo de captação (diferença entre os depósitos e os saques nas contas de poupança). Entre janeiro e junho deste ano, as contas de poupança tiveram um saldo positivo de R$ 14,85 bilhões, superando a marca recorde anterior de R$ 12 bilhões, registrada em 2010.
Do total atual de captação líquida (novos aportes), R$ 9,6 bi entraram nas contas depois do anúncio das novas regras, o que indica claramente que o poupador não fugiu das cadernetas de poupança com medo da alteração, conforme previam os pessimistas de plantão.
Nesta quarta-feira, o Conselho Nacional de Política Monetária (Copom) está reunido, definindo a nova taxa básica de juros da economia. A expectativa é de que a taxa caia para 8%. Se isso se confirmar, a nova regra é a que vale.
O texto também prevê a portabilidade dos contratos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) entre os bancos. Com isso, o comprador da casa própria tem o direito de levar seu contrato para uma instituição financeira que lhe ofereça taxas mais atraentes – juros menores.
Na prática, isso significa que a prestação da casa própria pode cair, dependendo das condições de pactuação oferecidas por cada banco. A ideia é que isso aconteça de forma ágil e sem burocracia.
Além de permitir que o governo promova uma redução mais consistente das taxas de juros e torne o ganho real da poupança (diferença entre a taxa de juros e a inflação do período) compatível com o padrão internacional, o chamado “spread bancário”, ainda propiciará a redução dos juros dos financiamentos imobiliários. Isto, porque dados do Banco Central apontam uma margem superior a 28% ao ano na diferença entre o custo de captação (aplicação financeira) e os repasses do crédito imobiliário.
Quando anunciou as novas regras, o ministro da Fazenda, Guido Mantega fez questão de esclarecer que não havia qualquer rompimento de contrato nem usurpação de direito. Vale destacar que o novo cálculo só atinge os depósitos que forem feitos a partir de 4 de maio. Antes dessa data, todos os investimentos em poupanças foram mantidos com o rendimento tradicional.
Giselle Chassot