Novas regras para o comércio eletrônico

Comissão de Ciência e Tecnologia vai votar, na próxima quarta-feira, projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que amplia proteção ao consumidor

Garantir mecanismos de proteção aos consumidores usuários do comércio eletrônico é a essência do projeto (PLS nº 439/2011) de autoria do líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Humberto Costa (PE) que será o primeiro item a ser votado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) na próxima quarta-feira (19/10) às 9 horas.

Com relatório favorável da senadora Angela Portela (PT-RR), a projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir entre os direitos básicos dos consumidores o de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico se, previamente, não conceder essa autorização.  Nas ofertas por meio eletrônico ou telefônico, ou qualquer publicidade de produtos, será obrigatório que os fornecedores responsáveis pela oferta divulguem os nomes dos fabricantes e os números respectivos do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços.

Nas páginas eletrônicas onde o produto ou serviço for oferecido, os consumidores deverão ser informados sobre prazo de entrega e a forma de ressarcimento caso haja o descumprimento de quaisquer regras da oferta, assim como o preço total do produto ou serviço e se há despesas de entrega ou alguma outra que possa onerar o consumidor.

O projeto do  senador Humberto Costa também altera o artigo 49 do CDC estabelecendo que o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento da mercadoria ou na ausência de recebimento. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos pelo fornecedor. Caso não devolva o valor no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, o valor pago será devolvido em dobro ao consumidor.

“As medidas propostas contribuem para conferir uma proteção efetiva para o consumidor, geralmente a parte mais fraca na relação de consumo principalmente no comércio eletrônico”, observa a relatora do projeto, Angela Portela.

Sendo aprovado na CCT – o relatório já foi lido, restando apenas o processo de votação -, o PLS nº 439/2011 seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) em caráter terminativo, ou seja, também aprovado nessa comissão o projeto será encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Marcello Antunes

Confira o projeto PLS n° 439/2011 do senador Humberto Costa (PT-PE)

Confira o parecer da relator Angela Portela  (PT-RR)

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