O senador Delcídio do Amaral (PT-MS), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá apresentar em duas semanas seu relatório ao projeto de lei complementar nº 85/2010 para mudar o atual sistema de votação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum onde secretários de Fazenda estaduais deliberam sobre a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse é mais um projeto no âmbito do novo pacto federativo, na relação entre a União e os entes federados, no caso os estados.
O projeto altera a Lei Complementar nº 24 de 7 de janeiro de 1975. Essa lei determina que um estado, para conceder benefício fiscal ou isenção tributária para determinado setor da economia, precisa aprovar a iniciativa por unanimidade dentro do Confaz. Se apenas um secretário de Fazenda se opor à proposta, ela é rejeitada imediatamente. Só seguem adiante as propostas consensuais.
Mas tal situação, nos últimos anos, sofreu uma reversão. Vários estados passaram a oferecer isenções, incentivos e benefícios fiscais à margem da decisão unânime e consensual do Confaz. O resultado foi um enxurrada de ações judiciais onde um estado questionava o outro por tomar uma decisão unilateral e ferindo a Lei Complementar nº 24. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem considerado ilegais essas decisões de alguns estados, o que fez piorar as relações entre os secretários de fazenda dos estados mais ricos com os secretários de fazenda dos estados mais pobres, que utilizam esse mecanismo para atrair empresas e tentar garantir o desenvolvimento regional e social.
Segundo Delcídio do Amaral (PT-MS), o momento é favorável para mudar o sistema de unanimidade de votação do Confaz até porque o Senado tem conseguido aprovar medidas que dizem respeito ao novo pacto federativo, como a Resolução 72, que acaba com a guerra dos portos – uniformizou a alíquota do ICMS na importação de mercadorias –, e a PEC 103/2012, que incluir os estados de destino no recebimento do ICMS cobrado nas operações do comércio eletrônico (e-commerce).
“A proposta contida no projeto, que apoio, prevê que as decisões deverão ser aprovadas por maioria, embora haja sugestões para que sejam aprovadas por dois terços”, comentou. O importante, segundo ele, é que o STF não estabeleça uma súmula a ser seguida para todos os estados que ofereceram incentivos fiscais unilateralmente. “Aí será o caos federativo”, observou Delcídio.
Marcello Antunes