O relatório da Medida Provisória 789/2017 que define novos royalties sobre a mineração foi aprovado nesta quarta-feira (25) na comissão mista que analisa a proposta. As novas alíquotas podem gerar uma arrecadação anual de R$ 3 bilhões, que serão destinados principalmente para os municípios produtores e aqueles impactados pela atividade.
Para o presidente da comissão mista, senador Paulo Rocha (PT-PA), as mudanças vão aumentar a arrecadação dos municípios. Pela proposta do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), 60% da arrecadação da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) serão destinados aos municípios produtores, 20% aos estados mineradores e 10% à União.
De acordo com o texto aprovado, os municípios produtores farão jus a 60% do bolo da nova CFEM. Uma parcela de 20% irá para os Estados mineradores, 10% para órgãos da União e os 10% restantes para os municípios afetados pela atividade da mineração. Os municípios afetados pela atividade mineradora geralmente estão no entorno dos municípios produtores, e por eles transitam minerodutos e ferrovias ou sediam-se portos.
Os 10% da União serão divididos da seguinte forma: 7% para a agência reguladora; 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM); 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
O relatório também prevê que seja aplicada uma alíquota fixa de 4% sobre a produção de minério de ferro, por conta da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem). Hoje essa alíquota é de 2%.
Mais mudanças na mineração
As outras duas MP’s que tratam da mineração também foram aprovadas hoje.
A Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), foi aprovada nesta terça-feira (24) pela comissão mista que analisou a matéria. A medida integra a reformulação do marco legal da mineração.
Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. O relatório aprovado propõe o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior.
Já a Medida Provisoria 790/2017 é a ampliação do prazo para a realização de pesquisa mineral, que será de dois a quatro anos. Atualmente é de um a três anos. O governo alega que esta e outras mudanças visam atualizar o código para reduzir a burocracia e estimular a atividade de exploração mineral.
O texto aprovado prevê que a obrigatoriedade de recuperação de área degradada estará de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão competente, e a elaboração de programas específicos pelo poder público voltados à recuperação de áreas com passivo ambiental.
As 3 MP´s seguem para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, do Senado Federal.