Relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado do Projeto de Lei da Câmara nº 54, de 2012, que prevê a utilização das redes de telefonia móvel para localizar pessoas desaparecidas, dei parecer favorável à proposta pela relevância desta ferramenta na investigação dos casos de desaparecimento. O projeto terminativo no Congresso foi aprovado nesta terça-feira (28) e seguiu a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas está completando três anos e o número de vítimas não reflete o esforço das autoridades para mitigar este flagelo que atinge famílias, desestrutura lares e causa muitos prejuízos ao país. Em média, estima-se que uma pessoa desaparece no Brasil a cada 11 minutos.
Em 2002, o governo federal criou um sítio na internet para divulgar fotos e dados de desaparecidos, mas o problema não foi amenizado. Enquanto isto alternativas de soluções dormitam nas pranchetas dos formuladores de políticas públicas.
A falta de ações integradas dentro dos estados e em âmbito nacional é, sem dúvida, uma das principais causas que dificultam o esclarecimento de casos de desaparecidos. Soma-se a falta de coordenação, a inexistência de um sistema integrado de tecnologia da informação para cruzar dados e ajudar nas buscas. Essa falta reduz as chances de localização do desaparecido que deixa seu estado de origem.
Muitos críticos apontam a necessidade de mudanças na cultura policial, uma vez que ela está voltada majoritariamente para a solução de casos de crimes patrimoniais e homicídios. Em geral, reclama-se que a Polícia dá pouco crédito a queixas de desaparecimentos, e raros são os casos que efetivamente investiga.
No parlamento, acompanhamos intenso debate entre os defensores do uso de tecnologias da informação para rastrear desaparecidos ou foragidos, onde se manifesta a preocupação com a fragilização do direito de privacidade e de sigilo nas comunicações.
Temendo repercussões judiciais de clientes insatisfeitos, as operadoras se recusam a fornecer às autoridades públicas, simples dados pessoais do titular da linha telefônica, sem um mandado judicial específico para isto.
Hoje há aplicativos para localizar pessoas pelo telefone celular. Dentre as várias funções que tais aplicativos, espiões ou consentidos, conseguem realizar estão: rastrear fotos e imagens, fazer controle dos sites navegados, localizar via GPS um aparelho, rastrear chamadas, mensagens e a localização física de um aparelho conectado à rede de telefonia.
Muitas vezes estas ferramentas não são detectáveis pelos rastreados e registram as atividades e deslocamentos do aparelho em pequenos pacotes de dados, enviando a informação para um servidor onde qualquer usuário do sistema tem acesso às chamadas, SMS, localização, agenda e fotos do celular etc.
Entretanto, ainda que sejam possíveis tecnologicamente, tais procedimentos precisam estar amparados por autorização legal, sob pena de invasão da privacidade e do sigilo, protegidos pela Constituição.
A aprovação do projeto exigirá das operadoras de telecomunicações um sistema que permita agilizar a obtenção de informações sobre a localização de sinais de telefones de pessoas desaparecidas, quando legalmente autorizadas.
Walter Pinheiro (PT/BA) é senador da República, membro titular da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado