1. Introduzindo o tema
No mundo jurídico já virou lugar comum falar das violações cometidas pela operação Lava Jato. De vazamentos seletivos a delações premiadas feitas com constrangimentos de réus presos, passando por conduções coercitivas sem prévia intimação e o comportamento de um magistrado que se coloca ao lado do Ministério Público como “equipe”, o processo coleciona uma série de desrespeitos aos direitos fundamentais dos acusados.
No que tange ao aspecto político da investigação, a operação incluiu diversos atores políticos, de diversas legendas, no rol de investigados. Contudo, deixa mais do que evidente que seu foco central é o PT, seus organismos e seu líder maior, o ex-presidente Lula.
Pelo seu viés midiático a Lava Jato influencia as decisões de magistrados por todo o pais. Indivíduos de toga, sedentos dos mesmos holofotes conferidos a Sergio Moro, que se despem de sua necessária imparcialidade e vinculação a fatos e provas, para decidir de acordo com o “timming” político. O melhor exemplo dessa postura é recente: a decisão do Juiz federal substituto da 10ª Vara do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, que suspendeu as atividades do Instituto Lula, com sede em São Paulo.
A decisão, além de divulgada no dia 09 de maio, véspera do depoimento do ex-presidente Lula em Curitiba em ação diversa – o que por si só já seria altamente questionável – causa espanto e estranheza, para dizer o mínimo, por vários motivos. O primeiro deles é que foi feita sem requisição do Ministério Público Federal, embora o magistrado tenha afirmado a existência do pedido na decisão, corrigindo posteriormente. A segunda é que a ação que está sob tutela da 10ª Vara Federal trata de suposta obstrução de justiça, onde o ex-presidente é acusado de ter tentado impedir ou modular a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, sendo baseada unicamente em delação do ex-senador Delcídio do Amaral. Foram ouvidas cerca de 30 testemunhas, inclusive Cerveró, que desmentiu Delcídio. Para fechar o órgão, o juiz supôs que ele pode ter sido usado como “instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.
Fecha-se um instituto sob o “fundamento” de que, acaso cometido o crime, teria sido praticado em seu espaço. A pena é aplicada antes da comprovação de qualquer culpa, ou pior, da demonstração do cometimento de qualquer crime. Significa o avesso da legitimidade processual na busca e formação da verdade, que nega ao Direito seu caráter de ordem eticamente sustentável, que vem se tornando prática corriqueira na atividade judicial, lamentavelmente.
Faço, a seguir, a parte informativa das ações que responde o ex-presidente Lula atualmente. Trata-se apenas, repito, de ações judiciais, desconsiderando tudo aquilo que ainda são inquéritos, em fase de investigação. Tais são os casos da compra e reforma de um sítio em Atibaia (SP), que está em nome de Fernando Bittar e Jonas Suassuna, sócios de Fábio Luiz Lula da Silva, filho de Lula, e de tráfico de influência nas obras do porto de Mariel em Cuba. Outras investigações estão em andamento, incluindo o recente caso de acusação de lavagem de dinheiro por meio de financiamento de campanhas eleitorais, anunciado pelo Ministério Público Federal.
O mais importante é verificar, caso a caso, que não há provas contra o ex-presidente Lula, mas um processo de lawfare, explicado ao final.
1. Ações a que responde o ex-presidente Lula
São cinco ações ao todo. Aqui vai a parte explicativa e em vermelho as considerações de contraponto ao mérito das ações.
1.1 Primeira ação (AP 0042543-76.2016.4.01.3400) Denúncia foi feita em julho de 2016 pela Procuradoria da República no Distrito Federal, acabou aceita pelo juiz Ricardo Augusto Leite. Feita e aceita exclusivamente com base na delação do ex-senador Delcídio do Amaral. Foi no âmbito desta ação que o juiz determinou o fechamento do Instituto Lula. Na peça, o ex-presidente é acusado de tentar obstruir a Justiça pela compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Outras cinco pessoas respondem ao processo: o ex-senador Delcídio do Amaral o ex-chefe de gabinete dele, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai.
A ação baseia-se unicamente na delação do ex-senador Delcídio do Amaral, sem qualquer “prova” adicional. Foi iniciada pelo procurador-geral da República, quando ele ainda era detentor de foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal. No caso, o então senadora fora gravado pelo filho de Nestor Cerveró, Bernardo, em um hotel em Brasília, tramando a fuga do ex-diretor para evitar que depusesse perante a justiça.
O nome do ex-presidente Lula surgiu no depoimento de Delcídio do Amaral.
Segundo a Revista Piauí, em sua edição de junho de 2016, após ser trancado em um quarto-cela escuro e cheio de fumaça de um gerador Delcídio “aceitou” dizer que Lula “pediu” a ele para “segurar” a delação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Em seu depoimento no dia 24 de novembro de 2016, o ex-diretor Nestor Cerveró afirmou nada saber sobre a participação do ex-presidente Lula nas indicações na Petrobras ou na “compra de seu silêncio”. Afirmou que Delcídio do Amaral tinha interesses próprios.
Igual versão foi dada por seu filho Bernardo Cerveró, que afirmam os interesses individuais de Delcídio.
Mesmo assim a ação não foi arquivada. O juiz da causa concedeu liminar para fechar o instituto Lula, sem pedido do Ministério Público, ao “fundamento” de que o local teria servido para a prática de crimes. Quais crimes? O único crime que se investiga nessa ação é o de obstrução de justiça, com base no depoimento de um único réu.
1.2 Segunda ação (AP 5063130-17.2016.4.04.7000) sob juízo de Sérgio Moro, em Curitiba, o ex-presidente responde pela acusação de ter se beneficiado de dinheiro ilícito da empreita OAS, por meio da reforma de um apartamento tríplex no Guarujá, que seria de sua propriedade. É a ação em que ele depôs no último dia 10 de maio de 2017 em Curitiba em que também é ré sua esposa já falecida, Marisa Letícia.
Não há nenhum documento que comprove a propriedade do imóvel pelo ex-presidente Lula e/ou sua esposa falecida Marisa Letícia. Há sim provas de que ele pertence à empresa OAS.
O depoimento do ex-presidente Lula quanto a esse fato foi perfeitamente elucidativo e conclusivo: o imóvel está em nome da OAS. Embora tenha havido interesse de sua esposa em adquiri-lo, a compra nunca foi feita. É uma denúncia vazia que, a despeito da ausência de qualquer prova, segue adiante.
1.3 A terceira ação (AP 0016093-96.2016.4.01.3400) também corre em Brasília, sob responsabilidade do juiz Vallisney Oliveira, titular da 10ª Vara Federal. A denúncia foi aceita no dia 13 de outubro de 2016. É feita no âmbito da Operação Zelotes, em decorrência das investigações da Operação Janus e da Lava Jato. Nela, o ex-presidente Lula é acusado de tráfico de influência porque teria atuado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para favorecer a empresa Odebrecht na obtenção de empréstimos para a realização de obras em Angola. O período abrange fatos de quando era presidente (2008/2010) e pós (2011/2015). Nessa ação também é réu Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira esposa de Lula.
O MPF também qualificou de “indevidos” pagamentos feitos pela Odebrecht a Lula, sob a justificativa de remunerar palestras “supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora.” Afirmam que os pagamentos pelas palestras seriam a contrapartida dos empréstimos do BNDES.
As palestras foram efetivamente dadas, constam nas declarações do ex-presidente junto a outras dadas a 41 grupos empresariais diferentes. O valor é correspondente ao que consta nos autos do processo.
Em 16 de março de 2017 a defesa do ex-presidente Lula juntou o comprovante de rendimentos pagos e de Imposto sobre a Renda retido na fonte relativo ao Ano-calendário de 2016, tendo como fonte pagadora a empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda. Esse documento confirma as informações prestadas por Lula ao juiz responsável pelo processo no depoimento por ele prestado no dia 14/03. Naquela oportunidade o ex-Presidente disse que sua renda mensal é composta por uma aposentadoria na condição de anistiado, deferida em 1993, no valor aproximado de R$ 6 mil, e, ainda, por retiradas de R$ 25 mil por mês da aludida empresa de palestras — de onde também provêm valores doados aos seus filhos, todos devidamente declarados e com impostos recolhidos.
As decisões do BNDES, por seu turno, passam por uma decisão colegiada com base em orientação de um corpo técnico qualificado. Não há, nesse caso, muito a ser dito, haja vista que nenhuma prova de que o ex-presidente tenha interferido nas decisões do órgão, nem como presidente nem após ter deixado o cargo.
1.4 Na quarta ação (AP 00765573-40.2016.4.01.3400), o juiz federal Vallisney Oliveira acatou, no âmbito da Operação Zelotes, a denúncia contra Lula por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Essa ação assenta-se na tese de que Lula teria permitido que o escritório Marcondes e Mautoni “vendesse” sua influência sobre decisões da então Presidente Dilma Rousseff. A primeira atuação com esse formato teria ocorrido em relação à compra dos caças suecos Gripen e a segunda, em relação à sanção presidencial da lei proveniente da Medida Provisória 627/2013. Por isso, o MP acusa Lula da prática de crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa e Luis Cláudio, da prática de crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Não há qualquer prova de que o ex-presidente Lula nem seu filho participaram ou tiveram conhecimento de qualquer ato relacionado à compra dos aviões caças da empresa sueca Saab, tampouco para a prorrogação de benefício fiscais relativos à Medida Provisória nº 627/2013, convertida na Lei nº 12.973/2014.
A ação também vem da delação de Delcídio do Amaral.
O curioso nesse campo é que medidas provisórias requerem a aprovação do Congresso Nacional. Lula já era ex-presidente em 2013. E não era parlamentar. A acusação de responsabilidade sobre a edição de uma MP e aprovação de uma lei torna a denúncia carente de qualquer objetividade.
Lula afirma que jamais soube e muito menos autorizou que a Marcondes e Mautoni usasse o seu nome, especialmente para fins negociais. Não há, aliás, qualquer prova de que isso tenha ocorrido.
A engenheira Cristina Mautoni confirmou em seu depoimento ter realizado um depósito para a empresa LFT Marketing Esportivo, pertencente a um dos filhos do ex-presidente e contratada por sua consultoria, a Marcondes e Mautoni. Luis Cláudio é Diretor-geral da LFT Marketing Esportivo desde julho de 2010. A empresa é especializada em marketing esportivo, captação de patrocínios e consultoria esportiva e tem atuação nacional, embora com foco maior em São Paulo na fase inicial.
A defesa de Luís Claudio apresentou em seu depoimento prestado à Polícia Federal por ocasião do inquérito os documentos que os serviços foram efetivamente prestados pela LFT .Tais valores foram utilizados para viabilizar o campeonato brasileiro de futebol americano, após a empresa Touchdown Promoções e Eventos Ltda., também de propriedade de Luis Claudio, haver consumido as verbas de patrocínio obtidas de diversas empresas — atuantes em setores diferenciados —, e não mais conseguir obter novos patrocinadores face a perseguição imposta pelos que desejam denegrir sua imagem e reputação. Os valores recebidos do Corinthians por Luis Claudio Lula da Silva são provenientes de serviços prestados ao clube paulista na área de marketing esportivo, todos devidamente contabilizados, declarados e com os impostos pagos.
1.5 Em dezembro de 2016, o juiz Sérgio Moro acatou a quinta ação (AP 5063130-17.2016.4.04.7000), contra o ex-presidente Lula sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro derivados de vantagens indevidas conseguidas por meio de contratos firmados entre a Petrobras e a empresa Odebrecht.
Segundo o MPF, o petista teria recebido propina da empreiteira por intermédio do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, também réu na ação, junto a Marcelo Odebrecht e a outras cinco pessoas. Os procuradores afirmam que parte do dinheiro foi usado para comprar um terreno, que seria usado para a construção de uma sede do Instituto Lula (R$ 12,4 milhões). A denúncia diz ainda que o dinheiro de propina também foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente, em São Bernardo do Campo (SP), que é alugado pela família de Lula. Na avaliação dos investigadores, a operação foi realizada para ocultar o verdadeiro dono do apartamento, que seria Lula.
Foi no âmbito dessa ação a delação dos executivos da Odebrecht, em que Marcelo Odebrecht disse que o ex-presidente recebeu “13 milhões em espécie”
Essa é a maior ação, a que envolve mais réus e a que menos tem objeto identificado. O ex-presidente é acusado de formação de quadrilha e de liderar um “poderoso esquema de corrupção”, de promover lavagem de dinheiro com doações para as campanhas petistas.
As delações dos réus nessa ação são no estilo de Renato Duque que diz que “ficou claro que Lula sabia de tudo”. Também foi no curso dessa ação que se debateu a relação entre o ex-presidente e Emílio Odebrecht , que causou comoção, sem que, contudo, qualquer crime tenha sido relatado nos depoimentos.
No que tange aos supostos objetos de crimes, o imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona hoje (fechado arbitrariamente por uma decisão judicial) no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a utilização do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão..
Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.
No caso das acusações de recebimento de dinheiro, não há provas de dia, local, hora, como esse dinheiro teria sido recebido ou gasto. Uma quantia de dinheiro que, para usar um jargão popularesco, não brota do céu nem desaparece na terra.
2. ONU
O caso do ex-presidente foi levado à ONU por um advogado britânico e australiano Geoffrey Robertson, que esteve no Brasil e acompanhou o trabalho feito pela defesa de Lula. A Carta de atualização do Comunicado feito ao órgão pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28/7/2016. Foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sérgio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra o ex-presidente. Em outubro de 2016 o Comitê de Direitos Humanos da ONU intimou o Brasil a prestar “informações ou observações relevantes” sobre o inquérito.
O governo respondeu em fevereiro de 2017. Elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, Procuradoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, a peça de defesa pede que o caso seja desconsiderado, já que Lula responde aos processos criminais em liberdade e ainda não esgotou todos os recursos possíveis. O texto ainda diz que não há mérito na questão, já que foi garantido ao ex-presidente ampla possibilidade de defesa e presunção de inocência.
Entre as impropriedades do documento, o governo brasileiro se reporta ao Código Penal francês para justificar às Nações Unidas a condução coercitiva do ex-presidente para prestar depoimento, em março do ano passado. A manifestação não indica à ONU a base legal no Brasil para decisão tão extrema, considerando que não ocorreu prévia intimação não atendida por Lula, assim como não esclareceu à ONU que a legislação brasileira impõe sigilo ao conteúdo de conversas telefônicas interceptadas e que divulgar esse conteúdo configura crime.
Ademais, no item 89 da peça de resposta o governo brasileiro confessa que o juiz Sérgio Moro ajudou a redigir a peça de resposta.
O critério para que a ONU aceite uma denúncia está relacionado à credibilidade da fonte e da informação recebida, assim como aos detalhes proporcionados. O representado responder em nome do governo brasileiro é mais que um desvio, é um escândalo.
3. Conclusão
Como regra geral, não apenas em relação ao ex-presidente Lula, os inquéritos e as ações no âmbito da operação Lava Jato seguem narrativas que não possuem relação direta e necessária com os fatos e as condutas tipificadas na lei penal, bem como ilações e opiniões fruto de subjetivismo que não são fundamentos válidos para acusação. As delações premiadas têm sido usadas como instrumento de obtenção de confissão encerrando uma prática abusiva e autoritária, porque feita com réus presos ou em vias de sê-lo. Seguem a tônica de entreguismo sem provas que as corroborem, em desacordo com a lei que lhes regula (Lei 12.850/2013), invertendo completamente o princípio do processo penal de comprovação da culpabilidade do acusado.
Por seu turno, as ações contra o ex-presidente Lula são uma manipulação da realidade, em uma aliança Ministério Público/Judiciário/Mídia que muitos juristas têm chamado de lawfare – a manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade para fins políticos. A apresentação de uma denúncia criminal por meio de um PowerPoint cheio de adjetivações, aliada à anterior condução coercitiva sem intimação prévia foram, certamente, o ápice de uma prática que não deixa dúvidas que o campo não é jurídico, é da política.
Acusar alguém de ser responsável pela edição de uma medida provisória e aprovação de uma lei, por exemplo beira à histeria jurídica, haja vista que, adotados os critérios dos investigadores, todos os deputados e senadores que votaram pela aprovação da MP, além da então Presidenta da República, teriam que constar como réus na mesma ação.
Na operação Lava Jato, seja no momento da investigação seja no processamento, o sistema de justiça está condicionado a obter legitimidade na opinião pública, o que propicia a possibilidade do surgimento de um Estado de exceção dentro da democracia constitucional, de tal forma que transforma cidadãos em inimigos sociais. Nessa cena, o ex-presidente Lula é alvo de feroz campanha midiática que o expõe diuturnamente como culpado, não importando os dados e fatos do processo.