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O racismo estrutural no processo legislativo no Brasil

A história do Brasil é marcada por séculos de escravidão, que deixaram marcas profundas na sociedade e na estrutura política do país
O racismo estrutural no processo legislativo no Brasil

Foto: Agência Brasil

O processo legislativo no Brasil é marcado por uma desigualdade histórica que reflete a exclusão da população negra e indígena do poder político. Além de ser mínima a representação de pessoas negras e indígenas no Congresso Nacional, continuadamente os cargos de liderança e tomada de decisão são ocupados por pessoas brancas. Isso gera um desequilíbrio na formulação de políticas públicas e torna mais difícil a aprovação de medidas que visem a equidade racial.

A história do Brasil é marcada por séculos de escravidão, que deixaram marcas profundas na sociedade e na estrutura política do país. A abolição da escravatura em 1.888 não foi seguida por uma política de inclusão social, o que impediu que os negros e negras tivessem acesso às mesmas oportunidades educacionais e profissionais que a população branca. Essa desigualdade se perpetua nos dias de hoje e se reflete na composição do Congresso Nacional. Contudo, se as desigualdades raciais se perpetuam 135 anos após o ato de abolição da escravatura, isso se dá pela ação permanente e vigilante da branquitude e de sua defesa das estruturas sociais racistas. Em outras palavras, é preciso atividade ideológica e política permanente para que as desigualdades raciais se perpetuem. O racismo não é, como disse a Prof.a Dra. Cida Bento,“um legado inerte de um passado no qual os brancos parecem ter estado ausentes”, mas é resultado de sua presença ativa na vida social e em instituições como o Congresso Nacional.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 56% da população brasileira se declara negra ou parda, mas apenas 24,4% dos deputados federais e 23,4% dos senadores são negros ou pardos, segundo critérios de autodeclaração. Essa sub-representação tem uma série de implicações para a política brasileira. Em primeiro lugar, ela afeta a capacidade do Congresso Nacional de responder aos problemas específicos enfrentados pela população negra, como a violência policial, o acesso à saúde e à educação, e a discriminação racial. Além disso, a sub-representação negra também limita a capacidade dos negros e negras de ocuparem posições de poder e influência na esfera pública. Isso resulta em um círculo vicioso de desigualdade, pelo qual a falta de representatividade leva à ausência de políticas públicas efetivas de combate às desigualdades. A mudança da estrutura racial no processo legislativo brasileiro deve passar por políticas de inclusão social, que combatam as desigualdades educacionais e socioeconômicas, assim como por políticas afirmativas, que visem reverter, atenuar ou compensar o quadro atual.

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 – que estabeleceu o racismo como crime inafiançável e garantiu direitos da população negra e dos povos quilombolas, ainda que de modo insuficiente –, 8.576 projetos de lei foram à sanção presidencial no período de 1988 a 2023, mas apenas 20 projetos de lei eram sobre temas relacionados a questões raciais, sendo um deles vetado em sua totalidade. A primeira lei sancionada foi a Lei 7.668, de 1988, que autoriza o poder executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares (FCP) e dá outras providencias. Todavia, a primeira lei elaborada por um parlamentar negro, o Deputado Carlos Alberto Cao, foi a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Desses 20 projetos de lei, apenas oito foram de iniciativa de parlamentares negros e negras. A ausência de diversidade étnica e racial no processo legislativo aprofunda os obstáculos para a equidade racial, gera falhas na compreensão dessa problemática e reforça práticas sociais que implícita ou explicitamente prejudicam as populações negras e indígenas do país.

Qualquer formulação de políticas públicas afeta diferentemente as comunidades indígenas, negras e brancas, dadas as desigualdades das condições de vida entre esses segmentos. Por exemplo, as limitações na oferta de serviços da política pública em saúde e educação afetam desproporcionalmente esses grupos, assim como a aplicação da lei e o sistema de justiça têm frequentemente impactos diversos entre negros, indígenas e a população branca.

A sub-representação da população negra e indígena no Congresso Nacional faz parte do arranjo de perpetuações das desigualdades raciais, como já foi aqui assinalado. Ainda que se possa problematizar de modo geral as relações entre representantes e representados, a ausência de negros e indígenas tanto em postos eletivos, quanto no corpo de funcionários do legislativo, reforça as estruturas de postergação ao enfrentamento das iniquidades raciais.

Artigo originalmente publicado no jornal GGN

 

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