O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a Seção da OAB no Rio de Janeiro publicou nota em repúdio a iniciativa promovida pelo governo Temer de utilizar o artifício dos “mandados coletivos” de busca e apreensão durante a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a nota emitida, o expediente não previsto na legislação vai de encontro ao Código de Processo Penal, além de ser “limitadora de garantias fundamentais”
“Toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”, diz trecho da nota.