Empresas operadoras das diversas modalidades de transporte público deverão reservar assentos, devidamente identificados, para pessoas com obesidade mórbida. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quinta-feira (8/12) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Com relatoria senadora Ana Rita (PT-ES), a matéria votada em decisão terminativa e segue para a Câmara dos Deputados.
O PLS 578/2009, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, altera a lei que dá prioridade de atendimento a deficientes, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo (Lei 10.048/2000) para estender o benefício aos obesos.
A obesidade mórbida é a condição de sobrepeso verificada quando a divisão do peso pela altura, elevada ao quadrado, dá um resultado maior que 40, e quando a esse estado se associam distúrbios como a hipertensão, diabetes, doenças cardíacas, osteo-artrites, cânceres de seio e de intestino e síndrome da apneia do sono.
Saúde Pública
Em defesa do projeto, Ana Rita (PT-ES) disse que desde a década de
No Brasil, informou a senadora, cerca de 40% da população—cerca de 70 milhões de pessoas — estão acima do peso recomendado. Desses, aproximadamente 7,5 milhões de brasileiros são obesos e 1,2 milhão sofrem de obesidade mórbida.
A proposta inicial previa que a pessoa com obesidade mórbida pagaria 25% de acréscimo ao valor da passagem, quando precisasse utilizar dois assentos, devido à sua condição. Ana Rita não acatou tal aumento no preço da passagem pelo assento adicional.
“O obeso não pode ser punido por sua condição de saúde. Os serviços e a tecnologia devem ser adaptados à diversidade existente na sociedade, sem qualquer ônus para o usuário”, disse a senadora.
Fonte: Assessoria da Senadora Ana Rita, com Agência Senado