“Obstrução branca” inviabiliza votação da PEC do ecommerce

Proposta de Delcídio Amaral normatiza cobrança do ICMS nas compras online.

“Obstrução branca” inviabiliza votação da PEC do ecommerce

Bancada paulista impede a votação da
proposta de Delcídio que garantirá melhor
distribuição do ICMS

O deputado Márcio Macêdo (PT-SE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 197/2013), de autoria do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), avalia que há uma “obstrução branca” por parte da bancada de deputados paulistas para inviabilizar a votação da matéria. Hoje, por falta de quórum, a reunião da comissão especial que analisa a proposta que muda a distribuição do ICMS incidente no comércio eletrônico (e-commerce) foi cancelada. O mesmo aconteceu na semana passada.

De acordo com notícia divulgada nesta tarde pela Agência Câmara, o deputado Márcio Macêdo decidiu manter a redação que foi aprovada ainda no primeiro semestre pelo Senado. O teor da proposta estabelece que o ICMS incidente nas transações não presenciais será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.

Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física, portanto, não contribuinte do ICMS, toda a arrecadação do ICMS permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS (pessoa jurídica).

Divisão
No texto da PEC, caso o comprador seja pessoa física, o estado de destino do produto passa a ter direito à diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual. Caso o destinatário seja pessoa jurídica, o estado de destino receberá a diferença entre a alíquota interna que pratica e a interestadual, como ocorre atualmente.

O relator considera fundamental alterar a regra de distribuição do ICMS do comércio eletrônico. Segundo ele, entre 2001 e 2011, o faturamento com dessa modalidade de comércio aumentou 35 vezes, subindo de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.

A “obstrução branca” da bancada paulista segue a linha defendida pelo governador tucano Geraldo Alckmin e seu secretário de Fazenda, Andrea Calabi, de que São Paulo perderá uma receita de R$ 2 bilhões. No entanto, conforme pontua o senador Delcídio do Amaral, a bancada paulista no Senado e o próprio secretário de Fazenda não se opuseram à PEC 197 quando ela tramitou no Senado, sendo aprovada por unanimidade na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O governador Geraldo Alckmin, em audiência há mais de um mês na comissão especial da Câmara, manifestou sua posição contrária à PEC do comércio eletrônico, desde que a eventual perda de arrecadação, no valor de R$ 2 bilhões, pudesse ser compensada pelo fundo de compensações das perdas previsto no projeto (PLS nº 106/2013).

Hoje, as comissões do Senado CAE e CCJ votaram o projeto (PLC nº 99/2013) que muda o indexador da dívida dos estados e São Paulo tem o interesse na aprovação dessa matéria porque terá um alívio financeiro. Em 1997, quando o governador Mário Covas aceitou a renegociação da dívida estadual, mesmo sendo contrário à privatização do Banespa, a dívida era de R$ 46,5 bilhões, sendo corrigida pelo IGP-DI mais 6% ao ano. De 1997 a 31 de dezembro de 2012, São Paulo pagou e amortizou R$ 78 bilhões e ainda deve R$ 184 bilhões, porque o IGP-DI mais 6% ao ano está mais alto do que o IPCA mais 4% ao ano de acordo com o projeto.

Nas negociações da reforma do ICMS, o estado de São Paulo, ao mesmo tempo em que defende uma redução da alíquota para 4%, não abre mão de que seu pólo de informática mantenha uma alíquota de 7%, porque teme uma fuga de empresas para a Zona Franca de Manaus, onde poderiam receber incentivos fiscais.

Recentemente, o secretário de Fazenda Andrea Calabi argumentou que o estado de São Paulo aceitaria abrir mão da eventual perda de R$ 2 bilhões com a aprovação da PEC 197 desde que os benefícios fiscais considerados ilegais pelo STF fossem executados contra a Zona Franca de Manaus. É que na guerra fiscal, quando algum produto chega a São Paulo vindo da Zona Franca, a secretária de Fazenda promove a glosa da nota fiscal, ou seja, retém o diferencial da alíquota de 12%. Funciona da seguinte forma: uma TV custa R$ 1.000,00, mas ao sair da Zona Franca para São Paulo a nota fiscal inclui os 12% sobre o valor do produto. Acontece que uma eventual empresa produtora dessa TV, recebendo o incentivo fiscal – desde que ilegal – deveria incluir a alíquota real, de cerca de 3%. A glosa se dá, justamente, na diferença entre 3% e 12% e São Paulo não devolve a diferença em valores reivindicada pelo estado do Amazonas.

Caso ocorra a convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo STF, esse problema dos convênios seria resolvido. Mas há um porém: três estados – Ceará, Santa Catarina e Goiás – querem pura e simplesmente convalidar (tornar válidos) os incentivos sem a reforma do ICMS. E essa discussão ocorre no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), onde para um estado ver aprovado um benefício fiscal oferecido para alguma empresa deve ter a concordância de todos os estados. Os convênios ilegais, portanto, não respeitaram o princípio da votação unânime existente nesse conselho.

Desta forma,  os interesse locais figuram como os principais empecilhos para que a guerra fiscal chegue ao fim, como o Senado conseguiu promover com a guerra dos portos, quando aprovou a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todas as operações com importações.

Marcello Antunes com informações da Agência Câmara

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