Policiais que não adotarem medidas de proteção em favor de mulheres em situação de violência doméstica podem ser presos, caso essa omissão termine em morte ou lesão corporal da vítima.
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A omissão de autoridades frente a casos de violência contra a mulher poderá ser punida com penas de detenção de seis meses a dois anos, quando a não adoção das medidas protetivas resultar em lesão corporal ou em morte da vítima do abuso. É o que prevê proposta aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (10).
O Projeto de Lei do Senado 14/2010, de autoria da ex-senadora Rosalba Ciarlini, governadora do Rio Grande do Norte, foi aprovado em caráter terminativo, com relatório do senador Aníbal Diniz (PT-AC). O texto altera a Lei Maria da Penha para reforçar a responsabilidade dos agentes públicos na adoção das medidas previstas protetivas previstas na legislação.
O relator Aníbal Diniz havia proposto o arquivamento da matéria, já que a Comissão Parlamentar Mista que apura a violência contra a mulher, recentemente concluída, deverá apresentar uma série de proposições para fortalecer os mecanismos de proteção e atendimento às vítimas de violência doméstica. O senador, porém, alterou seu relatório por entender a urgência de criar mecanismos que coíbam a frequente omissão das autoridades nessas situações.
Aníbal manifestou-se “totalmente de acordo” com o mérito da matéria. “A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado por suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal”, afirmou.
Cyntia Campos
Conheça o relatório de Aníbal Diniz
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