Medidas valem também para o transporte rodoviário internacional
As condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser garantidas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. É o que determina uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada esta semana, assegurando a esses usuários tratamento prioritário e diferenciado nos ônibus, de forma a ter segurança e autonomia, total ou assistida, sem que seja necessário pagar tarifas ou que haja acréscimo no preço das passagens.
Entre as novas medidas, os ônibus interestaduais, com características urbanas, devem ter 10% dos assentos disponíveis para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A resolução também estabelece que sejam garantidos pelo menos dois assentos, preferencialmente localizados próximos à porta de acesso para esses usuários. As transportadoras deverão também avisar, com dispositivo sonoro, visual ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens de forma a garantir as condições de acessibilidade.
As empresas de ônibus é que devem providenciar as instalações e serviços acessíveis, os recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros e divulgar, em local de fácil visualização, o direito a atendimento prioritário de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive com deficiência visual e auditiva. As organizações empresariais têm 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para adotar as providências. As mudanças devem observar o Decreto nº 5.296/2004, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e os programas de avaliação de conformidade desenvolvidos e implementados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A frota total de veículos das transportadoras deverá ser fabricada ou adaptada para que sejam atendidas as novas normas. Até 2 de dezembro de 2014, as exigências só serão cobradas dos veículos fabricados a partir de 2008, quando utilizados exclusivamente para o serviço de fretamento. Após essa data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota. As empresas que não observarem a resolução da ANTT podem ser multadas e ter os veículos descadastrados do Sistema Informatizado da agência.
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