O Ministério da Saúde (MS) terá um orçamento de R$ 91,7 bilhões para 2012 – 17% acima dos R$ 78,5 bilhões de 2011. O aumento nominal de R$ 13,2 bilhões éo maior de uma série histórica de dez anos. Os recursos serão usados no atendimento à população, compra de medicamentos, expansão da rede pública e desenvolvimento tecnológico em saúde.
Do total do orçamento aprovado, R$ 83,5 bilhões vão para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), gestor financeiro do Sistema Único de Saúde (SUS) e que efetua transferências pela modalidade fundo a fundo para estados e municípios. Os repasses são realizados de forma regular e automática, diretamente para os gestores. Os recursos do FNS são aplicados no financiamento e manutenção de atividades e ações nas áreas de Média e Alta Complexidade Hospitalar (MAC), Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde, Gestão em Saúde e Investimentos.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) terá R$ 4 bilhões, e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), R$ 2,7 bilhões. Além desses repasses, R$ 692,1 milhões serão direcionados para as ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e R$ 209,2 milhões vão compor o orçamento da Agência Nacional de Saúde (ANS). Outros R$ 611,7 milhões são para o Grupo Hospital Conceição da Região Sul.
A Lei 12.595, que estima receitas e fixa despesas da União para este ano, foi publicada na última sexta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU).
Emenda 29 – No último dia 16, entrou em vigor da Lei Complementar 141, que regulamenta a Emenda Constitucional 29. Entre seus dispositivos está a obrigação de percentuais mínimos de investimento na área pela União, estados e municípios. A nova legislação estabelece o parâmetro de aumento do orçamento federal segundo a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) – crescimento da economia somado à inflação. Já os estados e o Distrito Federal deverão investir 12% de sua receita, enquanto os municípios devem investir 15%.
Além de estabelecer os gastos mínimos na saúde, a nova lei define que os recursos aplicados no setor sejam destinados às “ações e serviços públicos de acesso universal, igualitário e gratuito”. São considerados gastos em saúde a compra e distribuição de medicamentos, gestão do sistema público de saúde, desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovido por instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros. Gastos em ações de saneamento básico, compra de merenda escolar, ações de assistência social, pagamento de juros e de aposentadorias e pensões, por exemplo, não podem ser considerados investimentos em saúde.
No caso do saneamento, há uma exceção para o financiamento da construção de poços artesianos em aldeias e contratação de agentes indígenas de saneamento ambiental. A regra vale também para ações de melhoria da água para consumo humano em pequenas comunidades de áreas remotas.
A definição do que é gasto em saúde pela nova legislação favorecerá o acompanhamento da prestação de contas dos entes federativos.
Com informações da Secom – Em Questão