Pacto federativo: PEC do ICMS do e-commerce vai ao plenário

Pacto federativo: PEC do ICMS do e-commerce vai ao plenário

Mais uma etapa no estabelecimento de uma nova relação entre a União e os estados, no chamado pacto federativo, foi vencida na manhã desta quarta-feira (09/05). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo uma partilha dos recursos arrecadados pela cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados que vendem (origem) e os que compram (destino) produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce). A PEC seguirá, agora, para o plenário.

O líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), apoiou a proposta por entender que haverá justiça tributária com os estados que até hoje não recebiam qualquer valor dessas transações, mesmo contando com uma população expressiva de compradores que optam pelo comércio eletrônico.  No Brasil existem 31 milhões de pessoas que utilizam frequentemente para comprar produtos e serviços pela internet e o comércio eletrônico poderá faturar este ano R$ 24 bilhões.

Na prática, a mudança promove uma melhor distribuição do ICMS arrecadado entre os estados nesse sistema de comércio, por isso está incluída entre as propostas que tratam do novo pacto federativo – o Senado já aprovou uma resolução que acaba com a guerra dos portos e que incentivava os importadores em detrimento das indústrias brasileiras.

Quando passar a valer – a PEC tem que ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara para depois ser sancionada pelo Congresso nacional – um cidadão baiano que comprar um produto pela internet vai ajudar o estado da Bahia a ter direito à diferença da alíquota do ICMS.

Funcionará da seguinte maneira: de uma alíquota modal de 17%, a Bahia como estado de destino da mercadoria terá direito a 12% do valor arrecadado com o imposto, enquanto o estado onde se localiza a loja virtual, se for da região Sul ou Sudeste (origem), por exemplo, ficará com 5%. Se a venda partir de uma loja virtual com sede na Bahia para um estado das regiões Sul e Sudeste, aí quem terá direito aos 12% será o estado de destino do produto. Também haverá partilha do ICMS quando as operações do comércio eletrônico ocorrerem entre os estados da mesma região.

Nos debates para o encaminhamento da proposta, Pinheiro observou que a iniciativa não tem apenas um aspecto financeiro de contribuir para a receita dos estados onde residem os compradores. Vai corrigir, também, algumas distorções, onde poucas empresas com rede de lojas pelo Brasil inteiro fecham a venda pela internet, mesmo com sendo a venda presencial. A pessoa vai até uma loja e escolhe o produto que está exposto, só que na hora de fechar a venda, o vendedor processa a operação pelo sistema interno de computadores – intranet -, como se a venda fosse feita no estado onde está a matriz da empresa. Isso faz com que o ICMS fique concentrado no estado da matriz da empresa.

suplicy_com_wellingtonO relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), não acatou qualquer emenda ao seu substitutivo para as três PECs que tratavam do assunto e tramitavam em conjunto – as PECs nºs 56, 103 e 113/2011. Esse posicionamento foi questionado pelos três senadores que representam o estado de São Paulo: os petistas Marta e Eduardo Suplicy e Aloysio Nunes (PSDB), porque consideram que essa partilha do ICMS do comércio eletrônico implicará em perda de receita para o estado.

Segundo Marta, o estado de São Paulo, que concentra boa parte das lojas virtuais, poderá ter perdas de R$ 1,2 bilhão em suas receitas com a partilha, o que considera preocupante para os cofres locais. Os três senadores também criticaram o relator pelo posicionamento contrário ao pedido feito por eles para a realização de uma audiência pública para tratar do assunto. “Não custa nada esperar uma semana para votar esse projeto, permitindo, assim, a realização de uma audiência pública”, disse Marta.

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Os três senadores ainda apresentaram uma emenda – que foi rejeitada – em que propunham a partilha para todas as formas de comércio – por via eletrônica e presencial – incluindo também pessoas jurídicas que não contribuem para o imposto, no caso bancos, construtoras e outras empresas prestadoras de serviços.

Marcello Antunes

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