Pagamento de contas por celular e tablet será votado nesta 4ª

Iniciativa, que pretende incluir mais de 39% da população brasileira que está fora do sistema bancário, será votada na comissão mista.


“Essas pessoas podem receber crédito
através do novo sistema, fazer compras e
todas as movimentações”

Um sistema de pagamento de contas por meio de celulares e tablets deve ser criado em breve no País, a partir da aprovação da Medida Provisória 615/2013, que regula esta ferramenta. O relatório favorável divulgado nesta terça-feira (27) deve ir à votação na comissão mista especial que analisa a matéria nesta quarta-feira (28). O texto ainda autoriza socorro financeiro a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste.

Popularizado como bancarização pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) – autor de um projeto de lei (PLS 635/2011) que tem a mesma finalidade da MP –, o novo serviço de pagamento móvel tem por finalidade incluir mais de 39% da população brasileira que está, atualmente, fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

“Essas pessoas podem receber crédito através do novo sistema, fazer compras e todas as movimentações, evitando deslocamentos e garantindo também o fortalecimento da economia local”, observou Pinheiro, destacando que entre os principais beneficiários da medida estão os contemplados pelo Bolsa Família e os aposentados do INSS, que muitas vezes precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária. O senador avalia ainda que o novo sistema vai contribuir para a redução dos custos das transações financeiras.

A MP 615 inclui no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é regido pela lei 10.214/2001, os arranjos e empresas de pagamento que prestam serviço nessa área, como cartões de pagamento, moedas eletrônicas e transações de pagamento feitas por celular, por exemplo. Por outro lado, as instituições que trabalharem com essas modalidades ficam proibidas de exercer atividades típicas dos bancos, como conceder empréstimos.

Dentre os objetivos e princípios elencados para esse mercado, destaca-se a interoperabilidade, isto é, o compartilhamento de estruturas e dados, o que facilita a entrada de novos competidores no setor; a previsão da transferência de saldo entre serviços diferentes; e o atendimento aos interesses dos clientes, especialmente a liberdade de escolha, a transparência e a privacidade.

O Ministério das Comunicações, a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderão incentivar o uso de celulares e outras formas de comunicação na realização de pagamentos.

Produtores de cana-de-açúcar

Originalmente, a MP também autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste afetados por condições climáticas adversas e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. A subvenção será de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar – respeitado o limite de dez mil toneladas.

O relatório estende os benefícios aos produtores do Paraná e estabelece condições mais favoráveis também para os produtores adimplentes. O estado do Paraná também foi severamente afetado pelas geadas em seus canaviais na mesma safra, de modo que se justifica incluí-lo na subvenção.

Os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste que permaneceram adimplentes apesar da seca também podem ser beneficiados caso seja mantida modificação feita pelo relator: os prazos de pagamentos de seus empréstimos são prorrogados e as taxas de juros são equiparadas às praticadas hoje – caindo de 8,75% ao ano para 3% ao ano. O objetivo, segundo o senador, é “contribuir para que esses produtores se mantenham nas suas regiões na condição de produtores rurais adimplentes”.

Entre outras coisas, o relatório a permissão para que agentes penitenciários portem armas fora do serviço, a possibilidade de a licença para exploração de serviço de táxi ser transmitida para os familiares, a regularização de áreas ocupadas no Distrito Federal por entidades de assistência social, de educação e por templos religiosos,

Com Agência Senado

Clique aqui para conhecer o teor da Medida Provisória 615 

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