Marco regulatório define os serviços com cartões pré-pagos, cartões de crédito e moedas eletrônicas, como o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) editaram, nesta segunda-feira (04), as Resoluções nº 4.282 e 4.283, e as Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682e nº 3.683, instituindo o marco regulatório que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento, conforme Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Ficam, assim, regulamentados os serviços com cartões pré-pagos, cartões de crédito e moedas eletrônicas, como o sistema de pagamentos de contas por meio de celulares e tablets.
A regulamentação foi comemorada pelo senador Walter Pinheiro (PT/BA), autor do projeto original (PLS 635/2011) que foi acrescentado à MP 615/13 sob a forma de uma emenda. “Este serviço sempre foi foco da nossa atuação parlamentar, que começou com a criação do projeto de lei, e que depois foi incorporado à medida provisória a partir, justamente, de uma emenda da nossa autoria”, destacou Pinheiro. Segundo ele, o novo serviço de pagamento móvel tem também por finalidade permitir a inclusão de mais de 39% da população brasileira que, atualmente, estão fora do sistema bancário, segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“Com a medida, as pessoas que estão fora do sistema bancário podem receber crédito, fazer compras e todas as movimentações, por celular, promovendo a inclusão e até mesmo evitando deslocamentos desnecessários, o que garante ainda o fortalecimento das economias locais e a interiorização do desenvolvimento”, observou Pinheiro.
Regulamentação
A regulamentação da lei permite o desenvolvimento efetivo da atividade de pagamentos móveis no País, explica nota divulgada pelo BC. Os arranjos de pagamento podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação dos bancos.
A Resolução nº 4.282, de acordo com a nota, estabelece os objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do BC, relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e acesso a informações. “O Banco Central, por sua vez, editou normas que disciplinam (i) a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, (ii) as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, (iii) as contas de pagamento e (iv) o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento”, citou o documento.
As novas normas entram em vigor dentro de um prazo de 180 dias.
Histórico
A medida foi incluída na MP 615/13 durante a tramitação da proposta na Comissão Mista do Congresso, permitindo o acesso ao serviço, mesmo no caso do consumidor não possuir conta bancária, conforme emenda de número 41, de autoria do senador Pinheiro, que foi acatada, integralmente, pelo relator da MP durante a tramitação nas duas Casas, senador Gim Argelo (PTB/DF).
Pinheiro destacou que, além dos consumidores que já estão atentos às facilidades do uso do celular para pagamentos, outra parcela da população pode ser beneficiada: os contemplados pelos programas sociais do Governo.
“São os casos dos beneficiados com o programa Bolsa Família, além dos aposentados do INSS, que, muitas vezes, precisam deslocar-se ao município vizinho para encontrar uma agência bancária. Com um celular na mão, eles poderão fazer toda a movimentação do recebimento do benefício até o débito no comércio local, da mesma maneira que hoje operam quando colocam créditos nos casos de celulares pré-pagos”, explica. O senador avalia ainda que o novo sistema vai também contribuir para a redução dos custos das transações financeiras.
Conheça a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Veja a nota do Banco Central
Veja a resolução do CMN
Informações da Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro