“Tenho certeza,de que essas duas medidas – e já avisei (isso) aos meus pares – da forma como chegaram, não há condições de aprovarmos”, afirmou o senador, durante discurso em plenário nesta terça-feira (3).
Acostumado a lidar com os temas e termômetro das relações entre governo, Congresso e lideranças sindicais, Paim defende que as centrais sindicais, as confederações, o Diap, o Dieese sejam chamados a participar do debate.
“O Executivo tem todo o direito de mandar [as medidas provisórias] para a Casa, que, soberanamente, terá todo o direito de alterar aquilo que entenda necessário nas duas propostas”, observou.
Mudanças
As novas regras propostas pelo governo federal têm o objetivo de economizar R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015. As modificações abrangem o seguro-desemprego, o seguro-defeso (benefício pago a pescadores enquanto a pesca é proibida), a pensão por morte, o abono salarial e o auxílio-doença.
No caso do seguro-desemprego, atualmente o trabalhador demitido sem justa causa pode pedir o benefício se tiver seis meses ou mais na mesma empresa. Já o texto enviado ao Congresso propõe que o tempo de permanência mínimo seja de 18 meses na primeira solicitação, de 12 meses na segunda e de 6 meses na terceira.
Quanto aos pescadores artesanais que solicitam o seguro-defeso, este não poderá mais ser cumulativo com benefícios assistencial ou previdenciário, como é feito hoje, segundo a MP. Será necessário ainda comprovar ter três anos atuando na profissão (atualmente é apenas um) e um ano de contribuição à previdência (as regras vigentes preveem pelo menos um pagamento).
As alterações previstas nas pensões são ainda maiores. Atualmente, o benefício é pago aos viúvos integralmente, vitalício e independente do número de dependentes. Basta ter feito apenas uma contribuição à Previdência é não existe prazo de carência. Pelas novas propostas, acabam as pensões vitalícias para conjugues com menos de 44 anos e é necessário que o segurado tenha contribuído para a Previdência por pelo menos dois anos, excetuando os casos de acidente de trabalho e doença profissional. Muda também o cálculo para pensão por morte ou invalidez passará por mudanças e será limitado a 50% do fator de remuneração. As exceções são para os casos de pessoas com dependentes. A cada dependente, serão acrescidos 10% a esse valor, sendo que o máximo permitido será de 100%. Quando o dependente atinge a maioridade, o benefício é imediatamente cessado.
Em relação ao abono salarial, que atualmente corresponde a um salário mínimo e é pago aos trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, a proposta do governo é que o valor do benefício passe a ser proporcional ao período trabalhado.
Já para o auxílio doença, os custos dos trabalhadores afastados para os empregadores, em que hoje os patrões arcam com os primeiros 15 dias de afastamento, sendo o restante custeado pelo INSS, passa para um período de 30 dias.