Agência Brasil

Relator destaca que já são mais de 170 municípios no país com tarifa zero no transporte público
O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PL 2.121/2024) que cria o Programa Tarifa Zero na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com adesão voluntária pelos municípios, a proposta prevê que trabalhadores utilizem o transporte público coletivo local sem pagamento de tarifa e sem sofrer qualquer ônus.
Proposto pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o projeto estabelece que o empregador forneça uma credencial para que o trabalhador possar fazer viagens ilimitadas no sistema de transporte do município de residência. Pela proposta, o vale-transporte passa a ser substituído pela contribuição patronal destinada ao custeio do sistema de transporte, vedado o desconto ao empregado.
Segundo o relator, a experiência brasileira recente demonstra que a tarifa zero tem obtido resultados expressivos em municípios que a adotaram.
“Em Canoas, no Rio Grande do Sul, Maricá, no Rio de Janeiro, Caucaia no Ceará, e Vargem Grande Paulista, em São Paulo, destacam-se o aumento do uso do transporte coletivo, a ampliação do acesso de trabalhadores a oportunidades de emprego e serviços essenciais, o estímulo às atividades econômicas locais e a redução do fluxo de veículos particulares, com impactos positivos na mobilidade urbana e na qualidade de vida”, elencou.
Paim afirmou que já são mais de 170 cidades no país com tarifa zero no transporte público. Ele observa que o projeto preserva a autonomia municipal ao prever adesão voluntária ao programa e a definição do valor da contribuição patronal a ser feita pelo Poder Executivo local.
“A futura regulamentação municipal vai tratar da operacionalização da contribuição e da supervisão do uso dos recursos. As linhas gerais apresentadas no projeto são adequadas ao propósito de ampliar alternativas de financiamento e fortalecer políticas de mobilidade urbana”, explicou Paulo Paim sobre a proposta que segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) após a votação na CAE.



