Há poucos dias, uma deliberação do Supremo determinou que a empresa que, independentemente do tempo em que deixou de fazer o recolhimento – que é obrigatório – empresas que não cumprirem com a determinação só terão quee pagar ao trabalhador o valor referente aos últimos cinco anos de FGTS.
“Antes , ele pagava os últimos 30 anos. E agora, ele não paga, deixa de pagar um ano, dois anos, dez anos, 20 anos, 30 anos, 40 anos e vai pagar somente os últimos 5 anos. Sinceramente, estou preocupado com esta decisão do Supremo”, disse o senador.
No último dia 18, Paim apresentou uma proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2014), que vai exatamente na contramão dessa decisão estabelecendo que quem não depositou o Fundo de Garantia do trabalhador vai ter que pagar, pelo menos, retrocedendo a três décadas.
“Ora, se a Decisão Política Fundamental da Nação Brasileira atribuiu ao Congresso Nacional a nobre missão de implementar melhorias infraconstitucionais nas condições em que o trabalho subordinado é prestado em nosso País, não cabe à Corte Suprema, em interpretação claramente distinta do norte traçado pela Carta Magna, trilhar caminho inverso”, justifica o senador, na justificação da PEC que apresentou.
Paim lamentou também que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o trabalhador que recebe da empresa equipamentos de segurança não terá mais direito à aposentadoria especial nem ao adicional de insalubridade e periculosidade.” Então, o piloto de avião e um policial, por exemplo, não terão mais direito a adicional de risco de vida?”, estranhou o senador.