Paim quer punição para quem não recolhe FGTS do trabalhador

Senador criticou decisões do Judiciário e do Legislativo que ameaçam conquistas e direitos dos trabalhadoresQuando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide que uma empresa que não depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) fica obrigada a apenas recolher o que deve referente ao período de cinco anos, está estimulando a que outros empregadores deixem de pagar o que devem ao trabalhador. Esse é o entendimento do senador Paulo Paim (PT-RS) que, em discurso ao plenário nesta quinta-feira (27) deixou clara a sua preocupação com decisões que vem sendo tomadas, tanto pelo Judiciário quanto pelo Congresso e que colocam em risco conquistas dos trabalhadores.

Há poucos dias, uma deliberação do Supremo determinou que a empresa que, independentemente do tempo em que deixou de fazer o recolhimento – que é  obrigatório –  empresas que não cumprirem com a determinação  só terão quee pagar ao trabalhador o valor referente aos últimos cinco anos de FGTS.

“Antes , ele pagava os últimos 30 anos. E agora, ele não paga, deixa de pagar um ano, dois anos, dez anos, 20 anos, 30 anos, 40 anos e vai pagar somente os últimos 5 anos. Sinceramente, estou preocupado com esta decisão do Supremo”, disse o senador.

No último dia 18, Paim apresentou uma proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2014), que vai exatamente na contramão dessa decisão estabelecendo que quem não depositou o Fundo de Garantia do trabalhador vai ter que pagar, pelo menos, retrocedendo a três décadas.

“Ora, se a Decisão Política Fundamental da Nação Brasileira atribuiu ao Congresso Nacional a nobre missão de implementar melhorias infraconstitucionais nas condições em que o trabalho subordinado é prestado em nosso País, não cabe à Corte Suprema, em interpretação claramente distinta do norte traçado pela Carta Magna, trilhar caminho inverso”, justifica o senador, na justificação da PEC que apresentou.

Paim lamentou também que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o trabalhador que recebe da empresa equipamentos de segurança não terá mais direito à aposentadoria especial nem ao adicional de insalubridade e periculosidade.” Então, o piloto de avião e um policial, por exemplo, não terão mais direito a adicional de risco de vida?”, estranhou o senador.

Conheça a PEC 45/2014

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