Paim reforça necessidade de substituir fórmula do fator previdenciário

Segundo Paim, "é inaceitável mexer no bolso do trabalhador que contribuiu para a Previdência uma vida inteira"Um dos principais críticos ao fator previdenciário, o senador Paulo Paim (PT-RS), em artigo publicado no jornal Sul 21, nesta sexta-feira (27), defendeu novamente a extinção dessa fórmula.

O parlamentar mostra alternativas ao fator, como a substituição pela fórmula 85/95. Nesse modelo, a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizasse 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

Veja o texto na íntegra:

Fator de injustiça – por Paulo Paim

A presidente Dilma Rousseff pretende iniciar as negociações com o movimento sindical para o fim do fator previdenciário. A “luz no fim do túnel” foi sinalizada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Isso representa ouvir as vozes das ruas, de milhões de brasileiros.

O fator foi criado no governo FHC para adiar as aposentadorias do Regime Geral da Previdência (RGPS) e “oxigenar” o sistema. O que não ocorreu. O efeito foi perverso, pois na hora da aposentadoria os vencimentos são reduzidos em mais de 50%. Posteriormente, não foram tomadas medidas, por parte do nosso Governo, no sentido de liquidá-lo. E, também é importante esclarecer que no Executivo, Legislativo e Judiciário não é aplicado o fator.

Essa fórmula tem que acabar definitivamente. Não deve ser aplicada nem para x, nem para y, pois é inaceitável mexer no bolso do trabalhador que contribuiu para a Previdência uma vida inteira. É tirar, de forma ultrajante, um direito adquirido. Por isso é que defendemos uma Previdência universal, com direitos e deveres iguais para todos, sejam eles da área pública ou privada.

Em 2008, o Senado aprovou, por unanimidade, projeto de minha autoria acabando com o fator previdenciário e, desde então, ele está para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Há também um substitutivo de autoria do deputado Pepe Vargas, atual ministro das Relações Institucionais, que prevê a criação da fórmula 85/95, segundo a qual a aposentadoria seria concedida quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizasse 85 anos para mulheres e 95 anos para homens.

Agora, no início dos trabalhos de 2015, apresentei 47 emendas às Medidas Provisórias 664/14 e 665/14, com o objetivo de resguardar os direitos trabalhistas e sociais. Uma dessas emendas propõe o fim do fator previdenciário e sua substituição pela fórmula 85/95.

Fato é que a luta pelo fim do fator previdenciário precisa ser encampada por todos, independentemente de pensamento partidário, uma vez que estamos diante de uma questão de justiça social, de respeito e de reconhecimento para com todos os trabalhadores que diariamente contribuem na construção e no desenvolvimento do nosso país.

Artigo publicado originalmente no jornal Sul 21

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