Parcelamento de dívidas previdenciárias dará fôlego a estados e municípios

MP 578, publicada nesta quarta-feira, prevê que o débito seja abatido dos repasses do FPE e FPM.

Estados e municípios que acumulam débitos previdenciários com a União vão poder aderir a um plano de parcelamento que prevê o desconto de 60% nas multas de mora, de 25% nos juros e de 100% nos encargos legais. O parcelamento, previsto na Medida Provisória 589, editada nesta quarta-feira (14/11) se dará por meio de abatimento de repasses feitos pelo Governo Federal através do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos até o dia 29 de março de 2013 e valem para dívidas contraídas até 31 de outubro deste ano. Estima-se que essas dívidas, somadas, ultrapassem a marca de R$ 30 bilhões. As administrações que aderirem ao parcelamento terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor que é repassado pelo Governo por meio do FPE e do FPM (fundos de participação dos Estados, do Distrito 

O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA) explica que a MP trará um novo fôlego aos estados e municípios que, em muitos casos, enfrentam queda na arrecadação por motivos que não têm qualquer relação com má gestão ou equívocos na elaboração orçamentária. “Alguns estados e municípios enfrentam um cenário de dificuldades que inclui queda de arrecadação, problemas para investimentos locais, e, no caso do Nordeste, estiagens que sucederam enchentes. Tudo isso significa queda na produção, influencia na atividade econômica e compromete direita e imediatamente a receita de estados e municípios”, lembrou.

Somados a esses problemas, houve também, de acordo com o líder, algumas políticas econômicas voltadas para o enfrentamento da crise mundial que significaram, por exemplo, estímulo à indústria e ao consumo por meio de reduções tributárias como das alíquotas do IPI e outras desonerações. “Isso também teve um impacto negativo imediato e direto sobre a arrecadação de estados e municípios, porque o pilar central dessas desonerações foi o IPI e ele tem relação direta na composição desses recursos”, acrescentou.

Segundo o líder, uma articulação que envolveu parlamentares, técnicos da Receita Federal, o Governo Federal e chefes de Executivos locais e passou pela liberação de recursos para investimentos, deu início a uma tentativa de oferecer um fôlego a mais para estados e municípios com problemas. “Mas isso, isoladamente, não resolve o problema de custeio”, disse ,acrescentando que, para enfrentar o problema, duas medidas importantes foram adotadas: “a primeira foi a redução das taxas de juros e o alongamento dos prazos das dívidas já contraídas pelas administrações locais e, em seguida na outra ponta, veio o enfrentamento do problema dos débitos com a Previdência”.

“Tudo isso somado traz a possibilidade de alongamento do perfil da dívida e, ao mesmo tempo, por meio da repactuação prevista na Medida Provisória, eles terão uma redução significativa no valor nominal desse débito”, comemorou.

Lei de Responsabilidade Fiscal

Pinheiro lembrou ainda que a MP 578 irá livrar os administradores que estão deixando seus cargos no início do ano que vem de problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O artigo 42 da LRF impõe severas sanções a gestores que apresentam descompasso entre o que eles orçaram e o que eles conseguiram fazer. O problema é que fica complicado punir alguém quando a queda na sua arrecadação foi provocada por movimentos externos e alheios a esses gestores”, afirmou, citando como exemplo as dificuldades decorrentes da redução na arrecadação do IPI ou de problemas climáticos como seca e enchentes. “Isso não está sob a alçada de nenhum prefeito, mas a queda do FPM é em decorrência dessa atitude”, argumentou.

O líder enfatizou que a MP representa um reforço de caixa e, de outro lado, garante ao administrador a possibilidade de fechar suas contas “sem ter que, no futuro, se preocupar em responder por improbidade administrativa”.

Pelas regras da MP, no caso de adesão à nova repactuação, a retenção e o repasse serão efetuados a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação previdenciária não paga, com a incidência dos encargos legais devidos até a data da retenção. Se o FPE ou o FPM não forem  suficientes para retenção do somatório dos valores correspondentes às obrigações devidas, o valor da diferença não retida deverá ser recolhido por meio de Guia da Previdência Social (GPS).

A regra determina ainda que, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos neste parcelamento, relativo a competências a partir de novembro de 2012.

Para o líder do PT, a MP se soma a outras iniciativas já negociadas entre o Congresso e o Governo, conforme explicou na entrevista abaixo:

Ouça a entrevista do líder Walter Pinheiro

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Giselle Chassot

Conheça a MP 589/2012 

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