O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos, parecer favorável ao projeto que cria regras mais rigorosas para os parcelamentos de dívidas tributárias. Após a leitura do relatório, foi concedida vista. A votação da matéria está prevista para a próxima terça-feira (12/6).
A proposta (PLS 425/2017 – Complementar) foi apresentada pela Comissão Parlamentar de Inquérito que analisou as contas da Previdência Social. A CPI demonstrou que não há déficit e, sim, má gestão dos recursos.
O objetivo do projeto é evitar que sonegadores e fraudadores se utilizem dos parcelamentos para deixar de cumprir suas obrigações tributárias, reduzindo os recursos que financiam a Previdência Social. O texto cria uma nova seção e acrescenta dois artigos ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), estabelecendo regras que ainda não estavam previstas para os programas especiais de regularização tributária, os chamados Refis.
O projeto prevê, entre outras regras, que serão excluídos do Refis os débitos constituídos há menos de cinco anos da publicação da lei, além daqueles constituídos após a identificação de crimes contra a ordem tributária. Também não poderão ser beneficiadas empresas com faturamento anual superior a R$ 4 milhões.
Em seu relatório, Pimentel destacou que as audiências públicas da CPI da Previdência comprovaram que “os benefícios fiscais, especialmente os parcelamentos, são concedidos de maneira indiscriminada, em detrimento do interesse público, principalmente com prejuízo aos recursos que financiam a Previdência Social” Portanto, destacou o senador: “fica evidenciada a necessidade de uma regulamentação mais criteriosa para que tais benefícios fiscais sejam ofertados, de forma a alcançar os contribuintes que realmente necessitem e não se tornem um instrumento de privilégio de sonegadores”.
Segundo o senador, o parcelamento de débitos tributários, com desconto de penalidades e multas, tem sido recorrente. “Mas a sua frequente utilização pelo fisco demonstra impossibilidade de o Estado recuperar seus créditos e acarreta insegurança jurídica, além de desestimular o cumprimento das obrigações fiscais”, ressaltou.
Regras propostas – O projeto estabelece que o contribuinte não poderá se beneficiar de parcelamentos de débitos que tenham sido constituídos há menos de cinco anos, a contar da publicação da nova lei. Também ficarão excluídos do Refis os débitos constituídos após a identificação de fraude ou simulação e de crimes contra a ordem tributária.
A proposta veda ainda a adesão de empresas com faturamento anual superior a R$ 4 milhões e que tenham distribuído lucros ou dividendos a sócios, nos três anos anteriores à nova legislação. Além disso, o projeto estabelece que o parcelamento só poderá ser utilizado a cada cinco anos.
O texto propõe ainda que a concessão de parcelamento deverá ser precedida de parecer favorável dos órgãos competentes, no que se refere aos efeitos para a arrecadação tributária atual e futura.
As regras poderão ser suspensas em caso de calamidade pública nacional, regional ou local.
Acompanhamento – O projeto estabelece ainda que os órgãos tributários promovam audiências públicas para discutir os benefícios fiscais e as desonerações vigentes. Os custos e vantagens desses benefícios deverão ser divulgados, anualmente, por meio de parecer que indicará quais devem ser mantidos ou revistos. O parecer deverá ser incluído no Projeto de Lei Orçamentária e na proposta de Orçamento da União, a serem votados pelos parlamentares.