Ao menos quatro mil mulheres brasileiras deverão ser beneficiadas com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou na última terça-feira (20) que presidiárias grávidas, com filho de até de 12 anos ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm o direito de ir para a prisão domiciliar.
A situação desumana das gestantes e mães presidiárias foi pauta do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Paulão (PT-AL). Na última sexta-feira (16), ele solicitou à presidenta do STF, ministra Carmen Lúcia, providências quanto a situação da presidiária Jéssica Monteiro, encarcerada com o filho recém-nascido na cela de um distrito policial na cidade de São Paulo. “Jéssica é ré primária, não possuindo antecedentes criminais, e o crime supostamente praticado por ela não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”, afirmou o deputado.
Já a senadora Regina Sousa (PT-PI) apresentou o Projeto de Lei do Senado ( PLS 43/2018), “que altera a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância – para dispor sobre os direitos das crianças cujas mães e pais estejam submetidos a medida privativa de liberdade.”