O Senado começou a analisar nesta terça-feira (30/5) a proposta que garante igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função (PL 1.085/2023). Durante a apresentação do relatório do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadores e senadoras defenderam que a matéria seja votada com urgência na Casa.
Os senadores e senadoras do PT querem agilidade na aprovação da proposta, pauta histórica da legenda e relatada na CAE por Teresa Leitão (PT-PE).
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, caso não seja alterada, vai direto à sanção presidencial quando terminar a tramitação no Senado. Além da CAE, o projeto tramita simultaneamente nas comissões de Direitos Humanos (CDH) e Assuntos Sociais (CAS) antes de ser analisada pelo plenário.
O parecer de Teresa foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). No texto, a relatora esclarece que a proposta aprimora as condições para o ingresso, a permanência e o desenvolvimento das mulheres no mercado de trabalho.
“O projeto elenca um rol de medidas voltadas à transparência, à fiscalização e à capacitação das mulheres, medidas essas fundamentais para a construção de um mercado de trabalho próspero e justo, em que as mulheres poderão prestar suas melhores contribuições e auferir retornos condizentes com suas qualificações”, assinalou Teresa, no relatório.
Durante o debate da proposta, o líder do Governo, Jaques Wagner (PT-BA), garantiu acordo para adiar a votação da matéria para quarta-feira (31/5), às 14h30, no colegiado. “A matéria é uma demanda histórica das mulheres”, lembra.
Augusta Brito, ao também pedir o adiamento do tema por apenas um dia, lembrou que a urgência da aprovação da proposta é uma questão de justiça para as mulheres brasileiras.
“As prejudicadas com salário inferior somos nós, mulheres. Nós temos aí dados reais de que uma mulher recebe aproximadamente 37% a menos do que ganha um homem no mesmo cargo, na mesma função. E a gente está querendo realmente que seja aprovada essa medida, que veio do governo federal, para trazer, de fato, essa igualdade salarial, que é o grande desejo de todas as mulheres, e – eu acredito – de todos os homens também, da sociedade como um todo”, afirma a parlamentar.
Assim como Augusta, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) também fez uma defesa enfática da urgência da matéria.
“Quem não é mulher, mas tem mãe, tem avó, tem filhas: vamos olhar esse lado humano. E, se não puderem, vamos lembrar que elas produzem, elas são força de trabalho, muitas vezes mais de 50%. Elas ajudam os empresários muitas vezes a enricar, porque ninguém enrica só: tem que botar alguém para trabalhar. E essas mulheres fazem parte da força de trabalho deste país”, disse Zenaide.
O texto que tramita no Senado é de origem do substitutivo proposto pela deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do Projeto de Lei (PL) 1.085/2023. A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir a igualdade salarial como obrigatória, estabelecendo mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas.
Fiscalização
A proposta determina ainda o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas. Caberá ao Poder Executivo definir o protocolo de inspeção contra a discriminação salarial e remuneratória.
Estão previstas punições robustas aos infratores. Entre elas, o empregador precisa pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado (seja por sexo, raça, etnia, origem ou idade). Em caso de reincidência, a punição será dobrada.
Mesmo com a quitação de eventuais multas, isso não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada.
Transparência obrigatória
O substitutivo determina ainda que as empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. O objetivo é facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os documentos devem conter informações que permitam comparar os valores recebidos por homens e mulheres – além de outras possíveis desigualdades, garantindo a proteção de dados pessoais. Se o relatório não for apresentado, a multa será de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos – atualmente equivalente a R$ 132 mil.
Além de punição, caso seja identificada desigualdade de vencimentos, a empresa deverá implementar um plano para reduzir as diferenças, inclusive com metas e prazos.
Os relatórios deverão ser tornados públicos pelo Poder Executivo, que deverá ainda divulgar indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda.
Outros aspectos da proposta incluem garantir canais de denúncias e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.