Parlamentares vão à OEA para barrar o golpe em curso contra Dilma Rousseff

Os deputados Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) e o senador Telmário Mota (PDT-RR), ao lado de um time de juristas do Brasil e da Argentina, protocolaram, nesta quarta-feira (10), uma denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos para paralisar o golpe no Brasil.

Baseado em comprovações de que a presidenta eleita Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade, os parlamentares e juristas pedem o retorno imediato da presidenta e a anulação do processo de impeachment.

A peça é assinada também pela presidenta Dilma Rousseff na condição de vítima.

Para Paulo Pimenta, o processo de impeachment feriu diversos protocolos internacionais em que o Brasil é signatário. “A petição que apresentamos aponta um conjunto de questões que foram identificadas na tramitação do impeachment na Câmara, no Senado e no Supremo Tribunal Federal que estão em desacordo com protocolos internacionais firmados pelo Brasil”, explica.

Na representação, os parlamentares pedem uma medida cautelar para que a tentativa de golpe seja suspensa até que os organismos internacionais se pronunciem oficialmente sobre o caso.

“Nós vamos brigar em todas as esferas, sejam elas parlamentares, judiciais, na rua ou no exterior, para denunciar esse golpe. Para o País ter a sua normalidade democrática restabelecida e que o direito da população seja respeitado. Esse direito se expressou com mais de 54 milhões de votos”, completa o deputado.

As Olimpíadas do Rio de Janeiro, segundo o parlamentar pelo PT do Rio Grande do Sul, é um ótimo momento para denunciar a quebra da ordem democrática no País.

De acordo com Paulo Teixeira, um dos outros signatários, é fundamental lutar contra o golpe, pois houve irregularidades em uma série de procedimentos do processo de impeachment. “Não há nenhum crime praticado pela presidenta da República, ela não respondeu a nenhum processo penal”, afirma.

Paulo Teixeira lembrou que o pré-candidato à presidência nos Estados Unidos pelo Partido Democrata, Bernie Sanders, se posicionou contra o impeachment e pediu novas eleições no Brasil.

“Esse golpe tem que ser denunciado no plano internacional. Hoje mesmo, o Sanders pediu que tivesse novas eleições no Brasil e denunciou o golpe (…). Nós queremos que no âmbito internacional seja conhecida a situação de ruptura democrática existente no Brasil”.

Confira a íntegra da petição:

SOBRE O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS DA OEA

Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos são dois órgãos que compõe o Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA, firmado pelo Pacto de San José, ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969).

O Brasil ratificou a Convenção, ou Pacto de San José, desde 1992.

A petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos pede MEDIDAS CAUTELARES.

OEA – Organização dos Estados Americanos

SIDH – Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Corte Interamericana de Direitos Humanos

CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos ou “Pacto de San José”

MEDIDAS CAUTELARES – O Mecanismo de medidas cautelares se encontra previsto no artigo 25 do estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos” que estabelece as regras para que, em situações de graves e de urgência a comissão possa, de iniciativa própria, ou a partir da solicitação de parte interessada, que um Estado adote medidas cautelares. Tais medidas se relacionam com situações de gravidade e urgência que possam ter risco de tornar-se dano irreparável a pessoas, ou ao objeto de uma petição, ou a casos relacionados ao Sistema Interamericano.

1. Antecedentes da Petição

Procedimento de impeachment ilegalmente iniciado e conduzido em desfavor da Senhora Presidenta Rousseff, que tem o intuito de afastá-la permanentemente de seu mandato.

a. Antecedente preliminar: 6 decretos de Suplementação e Operações ligadas ao Plano Safra, chamadas “pedaladas fiscais” que, segundo acusadores, configuram crime de responsabilidade.

2. Antecedentes em outros poderes (Câmara dos Deputados, Senado Federal e STF)

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Votação absolutamente irregular, que ignorou as obrigações de controle de convencionalidade (art. 1 CADH, vg. O caso “Almonacid Arellano y otros vs. Chile”), vez que violaram as garantias da vítima, nos seguintes termos:

– Legalidade – Na medida em que o juízo político teve início a partir de uma mudança de postura acerca de práticas habitais da Administração por meio do TCU.

– Garantias Judiciais (Art. 8. CADH) – Pois os deputados votaram em bloco e sem tomar posições individuais (art. 8.1, imparcialidade e motivação, vg. Caso “Tribunal Constitucional vs. Peru”); Os fundamentos da votação eram alheios ao tema sob análise.

– Imparcialidade e Motivação (Art. 8.1.) – O Supremo Tribunal Federal admitiu, em demandas apresentadas pelas vítimas, que os deputados poderiam descumprir as garantias processuais, poderiam ser parciais e votar segundo a demanda de seus próprios eleitores (art. 8.1, imparcialidade e motivação).

– Informação Oportuna e Coerência (Art. 8.2) – As acusações inicialmente formuladas não foram as mesmas por meio das quais se conduziu o julgamento político na Câmara dos Deputados (art. 8.2). E não foram informadas as acusações; apenas deram início ao procedimento (art. 8.2.a, princípio da informação oportuna e princípio da coerência, vg. caso “Fermin Ramírez vs. Guatemala”).

– Comprometeram processo de defesa (Art. 8.2) – Impediram os advogados defensores de proceder ao adequado interrogatório das testemunhas (apenas foi autorizado fazê-lo por três minutos). Violou-se assim o art. 8.2.f (vg. caso “Lori Berenson Mejía vs. Peru”).

– Impossibilidade de recurso – Quando foi demandada a intervenção do STF, o Tribunal declinou de sua competência pelo fato de que isso implicaria interferência na separação de poderes. Indicou que o juízo do processo era o Senado Federal, que afastou, por sua vez, todas as reclamações apresentadas.

– Violação do Princípio de Não-Discriminação (Art. 1.1 CADH) – Por razões meramente políticas, o processo foi iniciado em relação à Presidenta e não ao seu sucessor, que enfrenta uma denúncia pelos mesmos fatos, mesmo sem comprovação.

SENADO FEDERAL

Violaram-se os seguintes direitos:

Restrição Ofensiva aos Direitos Políticos (Art. 23.2 CADH) – Afastamento do cargo também ocorreu em violação à jurisprudência do Sistema Interamericano, na medida em que o afastamento significa uma restrição ostensiva aos direitos políticos, tanto da vítima como dos peticionários, que advogaram em seu nome perante a instância judicial sem êxito.

Vítima foi afastada sem que houvesse qualquer tipo de imputação ou condenação penal.

SISTEMA JUDICIÁRIO

Foi demandado, por parte dos peticionantes e das vítimas, em mais de uma oportunidade ao longo do processo, a intervenção do Supremo Tribunal Federal. Este rechaçou qualquer possibilidade de intervenção no processo, com a única exceção sendo a fixação de uma espécie de procedimento com o intuito de interpretar a incidência das regras processuais, considerando a falta de regulamentação da reforma constitucional que alterou disposições sobre o processo de impeachment. Ainda assim, o próprio STF se afastou de seus ditames.

Por parte do STF, ficam demonstrados o desrespeito às seguintes obrigações (art. 1.1 e 2, decorrentes tanto do texto da CADH quanto da jurisprudência do SIDH):

– Controle de convencionalidade (caso Älmonacid Arellano”, entre outros);

– Proteção dos direitos políticos (casos “Lopez Mendoza” e “Petro”);

– Devido processo e garantias, independentemente do foro (casos “Baena” e “Tribunal Constitucional”, entre outros);

– Proteção judicial (casos “Baena”, “Chocrón”, “Tribunal Constitucional”, “Velázquez Rodriguez” e “Claude Reyes”);

– Direito de recurso a instância superior (art. 8.1.h, caso “Barreto Leiva”).

3. Principais casos utilizados como referência em Jurisprudência na Petição

Caso “Petro” – Prefeitura de Bogotá – Prefeito de Bogotá estava sendo perseguido e conseguiu a retomada de seu mandato.

Caso Lopes Mendoza versus Venezuela – Direitos Políticos

4. O que se pede?

Em razão do exposto, deve ser admitido o quanto foi solicitado, demandando ao Estado:

a) a restituição da vítima ao seu cargo;

b) a suspensão da totalidade do processo enquanto se analisa a petição;

c) Por consequência, a suspensão do trâmite do processo no Senado até que se demonstre à CIDH e aos peticionantes e vítimas que o processo será conduzido em cumprimento a todas as garantias estabelecidas na Convenção, incluindo a nulidade das etapas transcorridas nas quais foram violados os padrões do SIDH.

5. Envolvidos

Parlamentares Peticionários: Deputados Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS)  e senador Telmário Mota (PDT-RR)

Com informações do PT na Câmara e da Agência PT de Notícias

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