Nelson Barbosa: “A linha de tempo aqui é crucial. Um alerta, um aviso, um pronunciamento do Ministério Público não é uma decisão final”O ex-ministro da Fazenda explicou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve seguir as diretrizes orçamentárias estabelecidas na LDO. A LDO, entre outras coisas, estabelece uma meta de resultado primário. Então, baseado na projeção de receita enviada pelo governo e depois revisada pelo Congresso Nacional, o Congresso tem que aprovar uma despesa, na Lei Orçamentária, compatível com a meta programada na LDO.
Uma vez feito isso, conforme explicação de Nelson Barbosa, na execução do Orçamento a discussão do cumprimento da meta passa a se dar somente sobre os critérios de empenho de gasto, de autorização para contratação e de pagamento do gasto, critério para liquidação financeira desse gasto. Tanto é assim que, nos relatórios de programação fiscal e financeira, quando é detectado, seja por uma variação de receita ou variação de despesa obrigatória, além do que estava programado na LOA, o governo deve contingenciar o empenho e o gasto financeiro, mas não as dotações.
Segundo Nelson Barbosa, os decretos de programação orçamentária não cancelam ou aumentam automaticamente as dotações orçamentárias, os tais “maiores gastos” que os defensores do impeachment repetem à exaustão, sem muita convicção. Eles apenas limitam ou liberam valores de empenho e valores financeiros. Portanto, o único momento em que há uma meta programada é na elaboração da LOA. Uma vez a LOA aprovada, a partir da sua execução, o que vale para efeito fiscal é a meta de gasto, explicou o ex-ministro.
Nelson Barbosa observou ainda que o inciso 16 da exposição de motivos da “PEC do Limite do Gasto”. encaminha ontem por Michel Temer para o Congresso Nacional, diz o seguinte: o resultado primário é apurado pelo regime de caixa (desembolso efetivo de recursos), o que leva escolher o mesmo critério para fins de fixação de limite de despesa. Assim, com o mesmo critério adotado nos dois principais instrumentos de gestão fiscal, haverá maior transparência no acompanhamento dos resultados obtidos e maior facilidade para considerar o efeito simultâneo do resultado primário e do limite de gastos.
Barbosa concorda: “Tanto é assim que eu gostaria de chamar a atenção que, em nenhum momento da exposição de motivos da proposta encaminhada governo interino ao Congresso, aborda uma questão semelhante”, completou o ex-ministro.
Um dos senadores que defendem o impeachment com mais paixão, o ex-PMDB e neotucano Ricardo Ferraço (ES), apresentou outro pacote de ofensas contra a presidente Dilma, procurando embasar a linguagem insultuosa com o fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia, no dia 22 de junho de 2015, “notificado” a presidenta Dilma. Ela obteve autorização para editar decretos posterior e não previamente, disse.
A resposta de Nelson Barbosa causou silêncio e desconforto para o senador capixaba: “a notificação do TCU é o que ela diz, uma notificação. Inicialmente não tem valor legal. O ex-ministro da Fazenda, didático, mostrou que o ministro Augusto Nardes, do TCU, havia apresentado seu parecer inicial sobre as contas de 2014 e dado 30 dias para que a presidenta Dilma recorresse. Ferraço se fez de desentendido.
“Essa manifestação, esse alerta inicial é exatamente como o nome diz, um alerta inicial. Tanto é inicial que, no alerta disposto inicialmente pelo Procurador do Ministério Público, ele mencionava seis decretos. E o que estão analisando aqui? Quatro. Então, só essa diferença já mostra a diferença do que é uma representação inicial e o que é uma decisão final”, enfatizou o ministro.
Ainda de acordo com o Barbosa depôs perante os senadores, essa representação inicial foi analisada no devido tempo e incorporada entre os argumentos de defesa apresentados ao Tribunal de Contas no processo de julgamento das contas de 2014, que só foi ocorrer em outubro. E, independentemente disso, no momento em que foi feita uma representação do Ministério Público contra a utilização de superávit financeiro e excesso de arrecadação para a edição de decretos, o governo imediatamente interrompeu a edição de decretos com essa fonte de recurso, até que essa matéria fosse esclarecida. Quando? Quando do julgamento das contas da presidente, que ocorreu somente em outubro.
“A linha de tempo aqui é crucial. Um alerta, um aviso, um pronunciamento do Ministério Público não é uma decisão final. Nós temos aqui vários ex-governadores, vários ex-prefeitos que enfrentaram e enfrentam questionamentos do TCU, questionamentos esses aos que cabem recurso, pedido de reexame, contestação, e, inclusive, posterior contestação judicial”, explicou.
O ex-ministro apontou que a presidenta Dilma apresentou os argumentos necessários para mostrar que os decretos não afetavam a meta de resultado primário que é medido pelo critério financeiro. “A simples autorização de um crédito suplementar não garante a execução do seu gasto. Sobre isso, acho que fica clara a boa-fé e a correção dos atos praticados pela presidente e por toda a área técnica do governo federal”, afirmou.